Boa tarde Dr Murilo.
Na verdade dependendo da atividade do seu cliente precisa comprovar o capital sim.
Se for comercio o Estado cobra.
Para se ter uma ideia fui abrir uma Eireli, comercio atacadista, o Estado barrou perguntando ao proprietário como ele ia integralizar o capital. Ele falou que seria pela cessão de dinheiro pelo falecimento do pai dele. Nisso eles mandaram ele fazer inventario com ITCMD e tudo de direito.
Sendo assim é bom ver direito.
Como ele é estrangeiro e nao tem conta aqui, ele precisará nomear um representante aqui no Brasil(ate para poder tocar o negocio também a Lei exige esta nomeação) via instrumento publico feito no Pais dele e traduzido na embaixada/consulado brasileiro ou por tradutor juramentado aqui no Brasil.
Os bancos oferecem em alguns casos depósitos via ordem de pagamento. É o caso de se consultar um gerente.
Quando a conta da PJ for aberta, basta transferir.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)