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Integralização de capital social de EIRELI com investimento

Rosa Sanches

Rosa Sanches

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 12:42

Amigos,

sabemos que o capital social de uma EIRELI deve ser integralizada no ato constitutivo, porém qual a maneira mais correta de prosseguir quando o sócio é estrangeiro e irá integralizar com capital vindo do exterior?

No caso das S/A's podemos de abrir uma conta antes da emissão do CNPJ, na EIRELI deveríamos ter isso também, porém os bancos não nos dão essa opção. Então como fazer para comprovar a integralização do capital na constituição se a conta bancária só poderá ser aberta após a emissão do CNPJ?


Obrigado.

Rosa Sanches

Rosa Sanches

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 13:59

Jessé,

foi o que em imaginei. Obrigado pela ajuda.

Então vou seguir normalmente com a constituição e após o registro, sigo com os tramites de abertura de conta e remessa do capital ao Brasil.

Valeeu

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 16:09

Boa tarde Dr Murilo.

Na verdade dependendo da atividade do seu cliente precisa comprovar o capital sim.

Se for comercio o Estado cobra.

Para se ter uma ideia fui abrir uma Eireli, comercio atacadista, o Estado barrou perguntando ao proprietário como ele ia integralizar o capital. Ele falou que seria pela cessão de dinheiro pelo falecimento do pai dele. Nisso eles mandaram ele fazer inventario com ITCMD e tudo de direito.

Sendo assim é bom ver direito.

Como ele é estrangeiro e nao tem conta aqui, ele precisará nomear um representante aqui no Brasil(ate para poder tocar o negocio também a Lei exige esta nomeação) via instrumento publico feito no Pais dele e traduzido na embaixada/consulado brasileiro ou por tradutor juramentado aqui no Brasil.

Os bancos oferecem em alguns casos depósitos via ordem de pagamento. É o caso de se consultar um gerente.

Quando a conta da PJ for aberta, basta transferir.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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