x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 185

Rescisão do Contrato de Trabalho

EDUARDO

Eduardo

Bronze DIVISÃO 1, Montador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 13:01

Ola, dia 28/01/2019 foi notificado que não mais faço parte do quadro de funcionários da Empresa onde trabalho; contudo o Aviso Prévio será trabalhado. Trabalharei 23 dias no quadro normal do horário, para que não seja reduzida 2 horas por dia na minha jornada. Portanto vou trabalhar até dia 20/02/2019, mas o ultimo dia efetivo de trabalho será dia 27/02/2019. Minha duvida é quando deve ser dada baixa na minha Carteira de Trabalho e quando devo receber meu saldo rescisório???

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 11:19

Bom dia Eduardo,

Caso você tenha aviso indenizado, a data da baixa da CTPS será a projeção do aviso;

Caso seja somente os 30 dias a data de anotação na CTPS será 27/02/2019.

Quanto ao saldo rescisório e documentação:

§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
Art. 477 da CLT

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.