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sped icms - bloco h

Giselle Moreno

Giselle Moreno

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 16:29

Boa tarde,

Tenho um cliente que era Lucro Presumido, onde eu entregava mensalmente o SPED - ICMS. Sei que o Bloco H (Inventário) ref. à Dezembro/2018 eu deveria entregar juntamente com o Sped de comp. Fevereiro/2019. Portanto, agora em Janeiro/2019, ele voltou a ser Simples Nacional, sendo dispensado então, da obrigatoriedade da entrega do Sped.

Agora minha dúvida é: como não tenho mais que fazer o SPED - ICMS dele em fevereiro, como fica o Inventário de Dez/2018? Tenho que entregar somente o bloco H ou não?

André Quintão

André Quintão

Iniciante DIVISÃO 1, Chefe Marketing
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 15:11

Olá Giselle, boa tarde.

Nessa época do ano aparecem muitas dúvidas sobre o Bloco H justamente porque estamos próximos da data limite de entrega do documento.

Pensando nisso, criamos um Manual do Bloco H. O texto é bem completo e possui um vídeo explicativo também.

Espero que goste e auxilie na sua dúvida.

Um abraço,

Energia

Energia

Bronze DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 14:53

Quais são as penalidades pela não entrega do Bloco H?

O fisco pode atuar pela nao escrituração, valor do estoque? Quais são as hipoteses e o valor da multa? 
Na legislação paulista nao fica claro se aplica a multa de 1% do módulo do bloco H ou se também é aplicada a multa do Sped.  

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