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Aviso Prévio Indenizado e Seguro Desemprego

Nelson Vitor Ribeiro

Nelson Vitor Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Telemarketing
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 20:18

Olá,
bom dia a todos! Venho por meio desse site em busca de uma ajuda, por gentileza.

Estou registrado em uma empresa desde o dia 14/02/2018, e eles resolveram me demitir hoje no dia 04/02/2019 com o aviso prévio indenizado. A pergunta que possuo é: o período de 30 dias do aviso prévio contabiliza para que eu complete os 12 meses do seguro desemprego? Se sim, eu mesmo preciso solicitar para que a empresa o coloque ou é algo de praxe da lei trabalhista? Eu nunca peguei o seguro desemprego antes então estou meio confuso.

Caso alguém puder me ajudar eu agradeço desde já!

Esse site vem me ajudando e muito nas minhas dúvidas, obrigado.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 15:46

Nelson Vitor Ribeiro

Olha, já passei por isso com um funcionário aqui.

A situação dele foi um pouco diferente, porém, precisava da contagem do aviso indenizado para ter direito ao seguro da mesma forma que vc e o MTE não considerou. Creio que é o padrão deles, pelo que entendi.

Fiz de tudo, liguei no 158, apresentei a legislação onde cita que o aviso indenizado é considerado tempo de trabalho para todos os efeitos legais e inclusive a baixa na CTPS considera essa projeção...tentamos entrar com recurso, mas foi negado de imediato.

Como ele logo conseguiu um novo emprego, não quis levar adiante, porém já vi decisões judiciais obrigando a considerar o aviso indenizado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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