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Contribuição negocial/assistencial

carla contab

Carla Contab

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Custos
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 20:39

Boa noite colegas,alguém poderia me ajudar?
A contribuição negocial é obrigatória para empresas apenas de servicos e optantes do simples?
A federação dos trabalhadores ,empregados e empregadas no comercio e serviços do estado do CEARÁ(fetraCE) enviou um boleto de contribuição negocial com vencimento pra 02/2019 pra uma empresa do simples com 1 funcionário apenas.É obrigatorio o pagamento?Caso a empresa opte por nao pagar o que o sindicato podera fazer contra a empresa?No boleto contem juros e multa caso nao seja pague até o vencimento.
Atenciosamente.

moises

Moises

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 22:51

Uma empresa do seguimento da saúde foi notificada por um sindicato da cidade a apresentar todas folhas de pagamento do Ano de 2018 alem de RAIS e exigindo comprovante de pagamento de "contribuição Negocial" , veio um notificação repleta de ameças pelo não cumprimento desta exigência. Minha duvida é devido realmente esta "contribuição Negocial" mesmo após a reforma trabalhista , esta realmente obrigada a apresentar estes documentos ao Sindicato ? Agradeço antecipadamente o colega que puder me auxiliar nesta questão .

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 08:35

Carla, bom dia !

Foi publicada no D.O em 01/03/2019 a MP 873/2019 que extingue a cobrança de qualquer tipo de contribuição de modalidade sindical.
Essas só poderão ocorrer se o empregado autorizar ao Sindicato e a cobrança deve ser feita por boleto bancário ou modo eletrônico semelhante, sem nenhum tipo de desconto em folha de pagamento.
Como ela não faz menção explicita a qual modalidade sindical (patronal ou empregado), estamos considerando os dois, ou seja não pagamos mais nenhum tipo até que a MP seja extinta ou transformada em Lei.

Espero ter ajudado

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 09:41

Moises colega os sindicatos não podem ameaçar desta maneira mas ameaçam e falam que vão protestar mas não se intimide não se for para a justiça certamente eles perderam , tive um caso parecido não pagamos e fomos para a justiça e o sindicato perdeu assim como em todos os casos eles sempre perdem a não ser que a empresa seja associada ao sindicato caso contrário deixa eles ameaçarem, querem ganhar dinheiro sem fazer nada a mamata acabou Graças a Deus

Sueli M.Correia da Silva
moises

Moises

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 14:27

Boa tarde Colegas, conforme Havia relatado anteriormente o Sindicato em questão do Seguimento da Saúde após notificação  Agora Acionou a empresa na Justiça do Trabalho encaminhei para o Advogado que me da consultoria avaliar caso os Nobres colegas possuam algum material que possa ajudar o Advogado a municiar a defesa fico Grato.   

moises

Moises

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 julho 2019 | 14:32

Colegas , conforme mencionado em post anterior o sindicato entrou com uma ação de cobrança da Taxa Negocial, nisso a empresa contratou este advogado me passou a informação de que era devida a taxa negocial uma vez que estava na Convenção Coletiva fui com o advogado  na audiência e ele optou por fazer o acordo e pagar.  Sinceramente fiquei sem entender ou seja continuamos obrigados a fazer estes descontos na folha de pagamento do funcionário e recolher ?   

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 10:49

Moises,
Se existe a prerrogativa legal, não entendi a opção em fazer o acordo e pagar. Me parece que ele utilizou o caminho mais fácil e rápido. Sugiro trocar de advogado.
Aqui na empresa, só efetuamos algum desconto desta natureza, se o funcionário fizer a autorização por escrito.

moises

Moises

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 11:14

Marcos primeiramente obrigado por compartilhar sua experiencia , fiquei surpreso também os dois advogados disseram que a "convenção prevalece" sendo ("supra lega") . Diante desta questão Este ano os sindicatos tem colocado em suas convenções o desconto de 6% sobre a remuneração  de Julho do funcionário e também uma valor fixo de ("Contribuição Negocial") . Nisso diante deste ocorrido acima e deste posicionamento dos advogados qual maneira proceder . Agradeço caso tenha alguma sugestão de como proceder .    

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