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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Solange de Souza Santos

Solange de Souza Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 10:00

Bom dia,
Recebi uma multa da Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe
Posto/ Antonio Manuel de C Dantas- Cristinapolis.
Nos seguintes artigos:-
Dispositivos legais:-
art. 188 c/c arts. 36, inciso vii; 37, inciso xi; 141, incisos ii e iii; 617, incisos i e ix e 618, todos do ricms, aprovado pelo decreto n.º 21.400/02

e

art. 72, inciso iii, alínea "a" da lei nº 3.796/96, alterada pela lei n.º 4.342/00.


Fiacamos autuados nos artigos:-

Art. 15 c/c Art. 41 ambos da Lei nº 7.651/2013.

Alguem pode me explicar o que é, se está correto e se há diferença na aliquota de ICMS entre Sergipe e SP.




Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 17:49

Entre todas as UF's há diferencial de alíquota, no ano de 2019 as vendas para pessoas físicas terminou a partilha para origem, fica apenas para o destino.

Esta autuação diz apenas da obrigatoriedade do agente passivo da obrigação, apenas com o certificado digital no Sefaz de SE poderíamos analisar criteriosamente.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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