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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DESTDA - Comércio de roupas

Elaine Cristina Gorges

Elaine Cristina Gorges

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 10:52

Bom dia a todos

Me desculpem pela pergunta, porém já procurei aqui no fórum e também já questionei meu coordenador sobre a questão e não obtive conclusão sobre a DESTDA.
Sei que a DESTDA é a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação.

Vamos lá: temos uma empresa que é um comércio de roupas situado em SP.
A empresa compra roupas de SC eventualmente.

1ª questão:
É necessário o envio dessa declaração visto que os produtos não são com substituição tributária?

2ª questão:
Quando essa loja comprar mercadoria de SC para revender, deverá ser pago o diferencial de alíquotas nessa transação? Isto é, 18% - 12 % = 6% sobre a NF de compra.

Aguardo e desde já agradeço muito!

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 11:17

Bom Dia Elaine

A DeSTDA, não seria somente o preenchimento para as mercadorias que estão no rol do ICMS-ST, pois a Estados em que na sua legislação interna a previsão de cobrança para o diferencial de alíquotas ou antecipação de acordo com a destinação da mercadoria.

Para as empresas do Simples Nacional no Estado de SP, conforme o que adquirir mercadoria de contribuinte localizado em outro Estado seja para a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente deverá recolher o diferencial de alíquotas, conforme determina o Inciso XV-A "a" do Artigo 115 do RICMS/SP.

Caso a compra seja para comercialização, o valor do diferencial de alíquotas deverá ser informado na DeSTDA, no campo Antecipação Sem Encerramento da Fase de tributação".
pois recolheu o diferencial de alíquotas e quando revender tal mercadoria haverá uma nova tributação na saída.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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