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Sucessão por morte de sócio

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 07:41

Ola Patricia

Poder...pode!!

Entretanto precisa analisar o que dispõe o contrato social sobre o falecimento de sócio, caso haja, disposição para aplicação distribuição de lucros a herdeiros não há problemas.

Veja também a proporcionalidade ou percentagem a ser aplicada na distribuição aos herdeiros.

Outro detalhe caso a julgamento do inventário seja superior a um ano lance este adiantamento no ANC.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 09:08

Bom dia Patricia.

Em complemento ao que meu grande e estimado amigo Daniel postou....

É interessante conversar com o advogado do cliente (o que esta ajudando no inventário) , para ver a possibilidade de autorização judicial (via alvará judicial que é via de regra rápido de sair) para liberar os valores aos herdeiros.

Isso evita possíveis questionamentos de prováveis interessados que não foram contemplados em receber, mas o deveriam.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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