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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Bruno Silva Alves

Bruno Silva Alves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 09:47

Bom dia, um funcionário trabalha 44 horas semanais e recebe um salario de 1.000,00/mês, a mesma funcionaria não tem como mais cumprir essa carga horário e solicitou a empresa para trabalhar por hora, trabalhando somente 4 horas por dia, sendo assim o salario dela que era de 1.000,00 reais vai diminuir pois a carga horaria vai diminuir e a empresa vai pagar pelas horas trabalhadas. Eu posso fazer outro contrato mudando para trabalho por horas ou tenho que dar baixa nessa carteira e assinar novamente?

Agradeço a atenção de todos!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 10:41

Bruno, bom dia.
Não precisa alterar, fará assim, exemplo


Fevereiro/2019 (28 dias)

Vamos supor que ela trabalhe 04 horas por dia de segunda à sexta = temos 20 dias uteis x 04 horas = 80 horas, no mês de fevereiro temos 28 dias x 7,33 = 205,24hs

Então o recibo de pagamento ficará assim

Salario = 1.000,00
Bruto = 1.000,00
Horas Não Trabalhadas = (125,24hs = 205,24 - 80hs) = (610,21)
INSS = (1.000,00 - 610,21) x 8% = (30,30)

ok...

Precisa lembra-la que em virtude do salario de contribuição ao INSS for inferior ao salario minimo federal (998,00) ela terá que recolher atraves do DARF a diferença, no caso acima = (998,00 - 378,79 = 619,21) x 8% = 49,53, caso contrário o mês não será computado para fins de beneficio.

Bruno, e de suma importância que ela aponte o cartão (bate o cartão/anote o horário de entrada e saída e assine do lado, isso todos os dias em que for trabalhar), desta forma a empresa, em caso de reclamação trabalhista, terá como provar que pagou somente as horas trabalhadas.

A verba horas não trabalhadas, não é falta, isso porque o empregador concordou com o pedido dela.
Esse pedido deve ser feito de próprio punho e com suas proprias palavras, lembrando que o empregador não e obrigado a aceitar, se aceitar então essas horas não são consideradas como faltas, ok...

Cintia Lima

Cintia Lima

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 14:52

Boa tarde!

Só complementando, é bom verificar a convenção coletiva da classe que ela trabalha, pois tenho aqui na minha cidade convenções que não permitem o contrato de trabalho no regime horista ou que permitem o contrato mais com a condição de que não haja redução no valor do salário ou seja o mesmo permanece igual ao instituído pela convenção na carga horaria normal de 44 horas.

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