Francielen Cortes , Bom dia!
Creio que seja padrão esse tipo de alteração em todas as Juntas, então vamos lá..
Você deve preencher o VRE como Constituição selecionando Sociedade Limitada, iniciando como constituição por transformação de tipo juridico, na aba de Integrantes você já pode incluir os devidos sócios que pretendem fazer parte da sociedade. Se for o caso da pessoa não ter ainda um sócio para incluir, você pode transformar para Eireli, creio que a cláusula para Unipessoal de 180 dias que citou só pode ser usada no caso de sociedade que tenha restado apenas um sócio após alteração.
Atenciosamente,
Renan Silvano