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Pagamentos referente a rescisão do contrato de trabalho

Rodrigues

Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 13:11

Prezados Boa Tarde,

O empregador me mandou embora sem justa causa com aviso prévio trabalhado. Sendo assim, trabalhei o mês de Janeiro e optei por sair 7 dias antes da data final do aviso, que se encerrou em 6 de Fevereiro.

Referente aos depósitos a ser feito pelo empregador, o primeiro seria referente ao salário do mês de Janeiro trabalhado sendo este pago até o quinto dia útil do mês seguinte ? Já o segundo depósito seria da Rescisão contratual com a entrega da TRCT ?

Fico na duvida se os pagamentos tem que ser feito separadamente (salário/rescisão), ou se é tudo pago em uma única vez em até 10 dias corridos após a data final do aviso prévio.

Att,
Rodrigues

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 16:59

Rodrigues

Referente aos depósitos a ser feito pelo empregador, o primeiro seria referente ao salário do mês de Janeiro trabalhado sendo este pago até o quinto dia útil do mês seguinte ? Já o segundo depósito seria da Rescisão contratual com a entrega da TRCT ?


Exatamente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rodrigues

Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 16:45

Obrigado Karina pela resposta.

Uma outra duvida, sobre o pagamento de uma parte do salário "por fora", além do empregado ter direito aos retroativos do FGTS com multa de 40%, quando o mesmo solicita uma rescisão indireta do contrato por vias judiciais, o empregado também tem o direito aos retroativos sobre os recolhimentos do INSS ?

Rodrigues

Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 08:37

Karina,

Considerado provado, ocorrerá os reflexos do FGTS com 40% de multa, e também os reflexos do INSS referente ao período que foi pago o salário extra-folha.

Agora para efeito de recebimento dos retroativos do pagamento "por fora", o que cabe ao empregado é só os FGTS acrescido de 40% de multa ?

Porque no meu entendimento, os retroativos do recolhimento do INSS iria para o seguro previdenciário. Ai surge aquela duvida, se os reflexos do INSS o empregado receberia também em situações de rescisão indireta do contrato.

O que eu sei é que o INSS é descontado do salário, e repassado para o seguro previdenciário.

Agradecido !!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 09:50

Rodrigues

Isso depende muito da interpretação de cada juiz. Tem uns que mandam refazer todas as folhas e recolher as guias de GPS da diferença....tem uns que nem consideram o INSS, tem outros que mandam pagar tudo como indenização...

Ideal é consultar um advogado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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