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Liberada do INSS após reabilitação profissional

ANA CLAUDIA RIBEIRO

Ana Claudia Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 17:26

Fui liberada hj dia 07/02/19 do INSS, depois de cumprir o curso de Assistente de RH, referente a Reabilitação Profissional proposta pelo INSS. Sendo que ainda não me sinto apta para o retorno ao trabalho. Não posso fazer esforço repetitivo e nem levantar o braço acima de um ângulo de 90°. Tudo isso está relatado no laudo que o perito do INSS me deu. Mesmo eu levando exames atualizados constatando a veracidade e gravidade dos problemas que tenho nas mãos, cotovelo e ombro, porém o perito nem olhou os exames e muito menos o laudo do meu médico particular. Enfim, estou na dúvida do que fazer, posso tentar um recurso, visto que, ainda estou impossibilitada, e se eu me apresentar na empresa, ainda corro o risco de me demitirem, e se conseguirem me realocar no administrativo, ainda assim vou continuar com movimentos repetitivos. Por favor me ajudem, me dêem uma luz do que posso fazer; tento recurso ou me apresento na empresa?? Desde já, agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 14:10

Ana, boa tarde.
Se o INSS liberou para o trabalho e você não se encontra apta, mesmo após a Reabilitação, então terá que conversar com o médico do trabalho(empresa) levando o laudo de seu médico particular, onde o médico do trabalho irá avaliar, mas ANA você precisa passar pelo médico do trabalho, ok..

Com relação ao INSS,sugiro a você e para sua segurança que verifique junto ao um advogado PREVIDENCIÁRIO, esse irá orientar e conforme for ingressar com uma ação na Justiça Federal, ok.

PALOMA ARAUJO DE SOUSA

Paloma Araujo de Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Atendente
há 5 anos Sábado | 9 fevereiro 2019 | 04:09

Carlos Alberto dos Santos , meu último dia de trabalho foi 23/11/2018 e meu atestado era somente até o dia 26/11/2018. No caso eu teria que voltar antes mesmo da perícia, mas a empresa falou para eu retornar somente após a perícia. Na carta de concessão que peguei pelo portal do INSS informa Data de Concessão do Benefício foi 07/02/2019 sobre o requerimento de 18/12/2018 com início de vigência a partir de 26/12/2018. E desde então não voltei a trabalhar pois o RH me informou que somente após a perícia eu poderia retornar. Eu gostaria de saber se irei receber de 26.12.2018 até o dia de concessão ou somente os 26 dias do atestado? e se sim, o restante dos dias quem paga o restante de dias que aguardei a perícia?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 9 fevereiro 2019 | 07:32

Paloma, bom dia.
Ultimo dia de trabalho = 23.11.2018
Atestado até 26.11.2018

Por ser somente 03 dias, então cabera a empresa pagar esses 03 dias, a não ser que já tenha afastado anteriormente (60 dias antes).

Agora com relação ao INSS, você menciona 18.12.2018, entendo que foi nessa data que solicitou o beneficio (auxilio doença) certo?
Você menciona também que o inicio do beneficio foi a partir de 26.12.2018, mas não menciona o termino, então o INSS pagará a partir do dia 26.12.2018 até a data de encerramento. (no extrato de pagamento que está no meu.inss.gov.br, consta a data de encerramento do beneficio).

Agora se a empresa solicitou que voltasse ao trabalho após o encerramento do beneficio,então ela terá que arcar com os dias que o INSS não pagará., veja a materia, esse periodo que o empregado fica aguardando pericia e a empresa não deixa trabalhar, chamamos de LIMBO PREVIDENCIÁRIO;

mtrigueiros.jusbrasil.com.br

Agora se mesmo assim a empresa não quer pagar, então a unica saída e a justiça, ok.

PALOMA ARAUJO DE SOUSA

Paloma Araujo de Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Atendente
há 5 anos Sábado | 9 fevereiro 2019 | 10:12

Carlos Alberto dos Santos, meu último dia de trabalho foi 23/11/2018 e meu atestado era somente até o dia 26/12/2018. e não 26/11/2018 desculpe o erro. No caso eu teria que voltar antes mesmo da perícia, e na carta não tem nenhum prazo final, somente as datas que eu te mencionei mesmo. Sendo que na comunicação de decisão consta que será pago até 26.12.2018. Mas na carta de concessão sem prazo final.. e no extrato do portal, não tem nada.. informa "créditos nao encontrados.." como saber se estou liberada ou não? e nesse caso, a empresa ainda terá que pagar janeiro e dias restantes? após eu levar a comunicação de decisão que consta ate 26.12.2018

PALOMA ARAUJO DE SOUSA

Paloma Araujo de Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Atendente
há 5 anos Sábado | 9 fevereiro 2019 | 11:02

Compreendo.. está assim no meu resultado de perícia " Em atenção ao seu pedido de Auxílio-Doença, apresentado no dia 18/12/2018, informamos que foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista que ficou comprovada que houve incapacidade para o trabalho. O benefício foi concedido até 26/12/2018.." Já na carta de concessão consta "Comunicamos que lhe foi concedido AUXILIO DOENCA PREVIDENCIARIO (31) número xxxxxx requerido em18/12/2018 com renda mensal de R$ xxx,xx, calculada conforme abaixo, com início de vigência a partir de 26/12/2018.." Tive a perícia realizada somente no dia 07.02.2019 sem estar trabalhando ou recebendo. Não recebi nada do INSS e nem da empresa. ainda vou receber de alguma parte?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sábado | 9 fevereiro 2019 | 11:11

Paloma, com relação ao INSS cessou dia 26.12.2018, conforme resultado da pericia médica. A carta de concessão somente menciona que tem direito e os calculos.
Agora se a empresa está impedindo de voltar ao trabalho, cabe a você questionar o porque e também questionar quem vai pagar o salario desses dias, isso porque o INSS já concedeu alta.
Agora se você não tem condições de trabalhar, então deve procurar seu médico relatar e ingressar novamente com o pedido de auxilio, isso porque o prazo para recurso já acabou e de até 30 dias após a cessação do beneficio onde seria até o dia 25 de Janeiro de 2019.

Paloma, imprimi a materia que te passei (acima) entregue no rh e verifique se vão pagar, caso contrário procure o sindicato ou m.trabalho, ok..

ANA CLAUDIA RIBEIRO

Ana Claudia Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 15:57

Obrigado Carlos Alberto pela resposta. Mas ainda estou meio perdida. Me apresentei na empresa e a empresa não sabe o que fazer, não tem onde me realocar. Pediram que eu aguardasse em casa pra até eles resolverem. Enfim, não sei se espero, ou se já peço o recurso no INSS, afinal, ainda estou com as limitações que me impediram de fazer movimentos repetitivos. O que vc acha?? Desde já, obrigada.


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 16:09

Ana, boa tarde.
Você menciona que fez a Reabilitação como Assistente de RH, essa reabilitação foi aonde?
Pergunto porque a Reabilitação e feito na empresa onde se trabalha, e o pagamento desses dias e por conta do INSS, após a Reabilitação a empresa "RESPONDE QUESTIONARIO FORNECIDO PELO INSS" nesse questionario a empresa menciona se o empregado está apto a nova função/atividade ou não, se negativo, então o INSS verifica o que aconteceu, e conforme for continua afastado pelo INSS.
Como você não está se sentido bem, não está apta ao trabalho, então precisa entrar com recurso até o dia 06 de Março, caso contrário perderá e terá que entrar com um novo auxilio doença, mas deve anexar ao recurso
a) Relatorio de seu médico que está te tratando;
b) Relatorio da empresa onde menciona o motivo pelo qual não pode aproveitá-la, com assinatura do médico do trabalho


Ana, acho (na maioria das vezes) o recurso e negado, então caberá ingressar na justiça federal através de advogado previdenciário.

Agora e importante voce ter essa posição da empresa para aguardar em casa, senão poderão mencionar que você está faltando e demiti-la por justa causa, (abandono de emprego) já presenciei caso assim.

ANA CLAUDIA RIBEIRO

Ana Claudia Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 18:02

Carlos Alberto eu fiz esse curso no Senac. Mas tenho exames novos que constam a incapacidade para o trabalho, mas o perito não quis olhar, e a assistente social disse que quem tem poder pra definir se estou apta ou não é o perito. Enfim, me deram um certificado do INSS que fala que cumpri o curso pra exercer a função de assistente de RH, mas a empresa não tem esse cargo, ou qualquer outro cargo que não eu não faça movimentos repetitivos e nem eleve o braço. Hj a pessoa responsável do administrativo da empresa me ligou e está tentando contato com Inss para ter informações. Será que entro logo com um advogado previdenciário, já que, o recurso é negado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 18:22

Ana, procure um(a) advogado(a) da área Previdênciária Urgente, para que esse(a) possa te orientar como proceder, menciono URGENTE para você não perder tempo, mas leve ao advogado(a) os laudos e Certificado e todos os exames, carta de concessão, resultado da pericia para que possa ser analisado.
Ana, não perca mais tempo, corra e depois me posicione, ok..

Boa Sorte.


(não fique esperando a empresa se definir, afinal quem está sendo prejudicada e você), ok..

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 11:25

Ana Claudia Ribeiro

Uma dúvida:

Vc mencionou ao seu médico particular que estava em reabilitação para uma nova função como Assistente de RH?

Pergunto isso, pois cada função exige um esforço diferente e pode ser que para essa nova função ele te libere.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ANA CLAUDIA RIBEIRO

Ana Claudia Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 18:12

Boa noite Carlos Alberto. Voltei aqui pra te informar que dei entrada na justiça federal. O INSS cortou meu benefício. A empresa tinha mandado eu aguardar em casa, hj 21/02 me ligaram e pediram pra me apresentar na empresa amanhã. Agora mais uma dúvida, depois de dar entrada na justiça, eu tenho que ir me apresentar na empresa??

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 18:27

Ana, boa noite.
Primeiro, obrigado pelo retorno.
Se a empresa solicitou sua presença, então tem que ir, a empresa deverá pedir a você que passe pelo médico do trabalho, caso a empresa (algumas) não peça para passar pelo médico do trabalho, você deve exigir, afinal o médico do trabalho irá mencionar no ASO como Inapta, e esse documento você deve entregar ao advogado para que ele possa te orientar se deve apresentar no dia da pericia médica judicial,ou, se ele vai anexar ao processo, deverá também mencionar que ingressou com ação na justiça federal CONTRA O INSS.
Agora que ingressou com a ação, a justiça irá indicar um terceiro médico onde esse e especialista na sua doença, não se esqueça que no dia agendado deve levar todos os exames, atestado, laudos, prescrição dos medicamentos, laudo da fisioterapia, certificado da reabilitação do Senac, laudo médico da empresa, etc...
Na maioria dos casos a Justiça solicita ao INSS que reconsidere o afastamento.

ok

ANA CLAUDIA RIBEIRO

Ana Claudia Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 19:14

Ok Carlos Alberto. Mas e se o médico da empresa me der apta, embora meus exames e laudos comprovem que não, mas eles podem me deixar em algum lugar sem fazer nenhum esforço com os braços e mãos) e aí? Posso voltar a trabalhar mesmo com processo? O meu caso esta na DPU. Agradeço desde já.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 06:51

Ana, bom dia.
Quando for passar no médico do trabalho, precisará levar o laudo atual de seu médico, a maioria dos médico do trabalho realizam algum tipo de avaliação/exame e também leva EM MUITO a "palavra" do empregado, se após isso ele considerar como APTA terá sim que retornar ao trabalho, logicamente que será em uma área/setor/atividade compatível com sua capacidade laborativa.
Você menciona DPU, orgão público?

Com relação a ação, eu, deixaria correr normalmente, no dia da perícia, então comunique ao médico perito da justiça que retornou ao trabalho no dia xx, com restrição, e leve para ele o laudo do médico do trabalho, onde você voltou a trabalhar porque precisa do emprego e também do dinheiro, e relate a ele suas limitações.

ok.

ANA CLAUDIA RIBEIRO

Ana Claudia Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 10:42

Carlos Alberto estive na empresa e a médica do trabalho me deu apta. Tbm não se importou com laudo do meu médico, nem exames. A ainda me realocaram pro mesmo setor onde eu trabalhava, mas disseram que não vou fazer esforço e me colocaram no horário noturno. Enfim tô mais uma vez sem saber o que fazer. Ah, e tbm uso um imobilizador de oito em oito horas em cada braço (punho), a responsável do RH, me disse que não vou poder trabalhar com ele no setor, e que meu médico terá que me dá um laudo me liberando do mesmo. Será que posso ir no meu ortopedista e pegar atestado, afinal estou aqui com a mão inchada.
A DPU( DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO) Será que é melhor com advogado?? Muito obrigada pelas dicas.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 10:59

Ana, a melhor coisa e você consultar o Advogado tanto trabalhista como Previdenciário, outra coisa, o processo demora, estou acompanhando um que já se faz 14 meses, e até agora nada.

Foi o que mencionei na minha resposta do dia 08 de Fevereiro

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Com relação ao INSS, sugiro a você e para sua segurança que verifique junto ao um advogado PREVIDENCIÁRIO, esse irá orientar e conforme for ingressar com uma ação na Justiça Federal, ok.


Com relação ao retorno ao trabalho, se você se sentir que esta sendo prejudicada, então deve procurar um advogado TRABALHISTA, ok..

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