x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 300

Utilização Emissor NFe gratuito Sebrae

LILIANDIAS

Liliandias

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 18:21

Boa tarde a todos!
Alguém está utilizando o emissor gratuito do Sebrae atualmente com sucesso, ou é melhor para evitar perda de tempo, o contribuinte investir obrigatoriamente em um sistema pago?
Obrigada.

DELMIRO JUNIOR

Delmiro Junior

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2019 | 19:22

Olá, boa noite.

O emissor gratuito de emissão de Nota Fiscal foi disponibilizado, em 2006, pela Sefaz com diversas funcionalidades.
A emissão de NF-e, vinculação de CT-e, cupom fiscal, carta de correção eletrônica e outras funções fizeram com que o emissor cumprisse bem o seu papel enquanto esteve disponível.

Logo, já não é mais possível fazer o download do software com todas as atualizações aplicáveis pela legislação atual, sobre as versões existentes de forma gratuita.

Mas ressalvo, que todos os usuários que ainda tem o aplicativo instalado em seu computador podem usá-lo normalmente.

Ante ao exposto, recomendo um software pago, onde estará nos deixando atualizados às modificações normativas, diante de novas atualizações, tais como regras de validação da NF-e.

Como esses sistemas são baratos, acredito que custo beneficio vale a pena.

Gentilmente.

Contador CRC 025671/O-5
Estudante em Direito - Faculdade Estácio
Perito Contador - APJEP
Pós-Graduado em Planejamento Tributário (UFPE)
Fone: 81 99783-5022
Email: [email protected]
Instagram: @delmiro_contador
LILIANDIAS

Liliandias

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 19:14

Boa noite Delmiro Junior, então agora o cliente precisa mesmo comprar o sistema, já que a empresa é nova e seria a primeira emissão da NFe.
Obrigada pela atenção.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.