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EFD Reinf - Simpls Nacional

Victor Santiago

Victor Santiago

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 09:26

Bom dia,

Alguém poderia me esclarecer por gentileza a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1701, DE 14 DE MARÇO DE 2017 especificamente o art. 2º, §1º, II, onde diz "para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019".
Seria o seguinte, as empresas que optaram pelo Simples a partir de 1º de julho de 2018 vão estar obrigados em julho de 2019 e aquelas mais antigas no regime do Simples vão estar obrigadas a partir de janeiro de 2019, é esse o entendimento?


Desde já agradeço aos colegas.

Victor Santiago

Victor Santiago

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 09:47

Bom dia Jessyca

Nesse post que você indicou tem mais "briguinha" entre os colegas e pessoas sem paciência com as outras do que tentar ajudar. E também não tem nada referente a minha pergunta (pelo menos foi o que eu vi).

Mesmo assim obrigado pela disposição em ajudar.



Bom dia Revson Vasconcelos Alves

Eu vi essas perguntas e respostas, porém não conseguir interpretar, ao menos ficou bastante confuso para mim e a minha ignorância também não me ajudou, rsrsrs

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 09:58

Victor ,

Creio que as empresas optantes pelo simples nacional devem seguir o cronograma de julho/2019,


Até mesmo porque se você tentar enviar uma empresa do simples nacional independente da data da opção o sistema não vai aceitar e retornar com erro dizendo que a empresa ainda não está obrigada a entregar a declaração (digo isso por experiencia própria).



E quanto ao tópico indicado, realmente o pessoal estão se desentendente nas últimas mensagens, mais aquele é o tópico fixo do fórum que trata a respeito do Reinf.


Espero ter ajudado!

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 16:46

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (http://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Sexta-Feira, 8 de fevereiro de 2019 às 09:26:25, com o assunto: EFD Reinf - Simpls Nacional já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/294125/efd-reinf/m1448055

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=EFD+Reinf+Simpls+Nacional" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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