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TRIBUTOS FEDERAIS

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declaração do valor incontroverso

MARCELO

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 16:20

Recebei valores de uma ação judicial trabalhista de períodos anteriores (RRA) e fui descontado do imposto de renda retido na fonte, porém, o mesmo ainda não foi recolhido ainda pela justiça, visto que existem ainda valores em discussão e o processo não está encerrado (Incontroverso).

Pergunto:

1 - O valor retido pela Justiça do Trabalho, mas ainda não recolhido, devo lançar na ficha de RRA como IRRF?

2 - No caso do imposto de renda ser recolhido em exercícios posteriores, como devo declarar os valores recebidos e pagos neste exercício, para eu ser restituído futuramente, uma vez que o valor do imposto de renda não foi lançado por não ter sido recolhido à época?

3- Caso o término do processo trabalhista (e o efetivo recolhimento do imposto de renda) leve mais de cinco anos, como fazer para que a minha declaração não prescreva e eu perca o direito a restituição por decurso de prazo?

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