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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL - Percentual de Repartição dos Tributos

Marcel Andrade

Marcel Andrade

Bronze DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 18:46

Os anexos da LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, determinam uma repartição de tributos e o PGDAS esta calculando outra bem diferente, procurei alterações na legislação e não encontrei nada que justificasse a repartição do PGDAS.
Para esclarecer melhor desde a 1ª Faixa do Anexo I existe uma distribuição de 34% para o ICMS, mas o calculo do PGDAS informa valor R$0,00 de ICMS, esta distribuição afeta diretamente para empresas que comercializam produtos sujeitos à ST.
Recorri às perguntas e respostas da Receita Federal, tentei localizar em nossos fóruns e não achei nada que pudesse esclarecer esta dúvida, se alguém puder me ajudar e informar a base legal ficaria muito grato.

Controller, especialista em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela Fundação Getúlio Vargas (MBA/FGV), Professor Universitário e Sócio fundador da BPO Eficaz e do escritório contábil Magum Contabilidade.
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sábado | 9 fevereiro 2019 | 16:54

Marcel Andrad, boa tarde.

Colega, se estamos falando de ST, na hora de apurar o DAS você ticou o item "Revenda de mercadorias, exceto para o exterior > Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)".

Logo não vai haver nenhum valor de ICMS a ser recolhido mesmo, pois tal ICMS já foi recolhido anteriormente por regime de ST. Desta maneira, não havendo ICMS a pagar no DAS, não há o que se falar da partilha do ICMS na apuração.

Além do mais, tal partilha de ICMS será retirada da sua alíquota efetiva, devendo ser pago somente os tributos federais.

A título de exemplo:

Se sua alíquota efetiva deu 4% e a participação de ICMS foi de 1,36%, a alíquota efetiva para esta apuração será de 2,64% (4% -1,36%).

Nestes 2,64% temos somente o restantes dos tributos federais pagos. Aplicando ao seu caso, seriam os outros 66% (100% - 34%) de participação dos tributos federais.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Marcel Andrade

Marcel Andrade

Bronze DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 16:42

Solução encontrada, obrigado a todos que contribuíram!

O Anexo VIII do RICMS/PR, prevê a isenção da parcela do ICMS no cálculo do SN.

Controller, especialista em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela Fundação Getúlio Vargas (MBA/FGV), Professor Universitário e Sócio fundador da BPO Eficaz e do escritório contábil Magum Contabilidade.

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