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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dívida de sócio da empresa

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Domingo | 10 fevereiro 2019 | 15:31

Jussara Carvalho Motta, boa tarde e bem vinda ao fórum.

Primeiramente, cabe ressaltar que inicialmente o débito é da empresa. Não é de sócio X, nem de sócio Y.

Em relação a "levar" os débitos junto, numa eventual saída de um sócio, isso pode acontecer sim, mas depende muito de uma questão processual envolvida. Isso não vai acontecer só porque tal sócio saiu da sociedade.

De um modo geral, se a empresa possui um débito, que não é pago na esfera administrativa, por consequência é inscrito em dívida ativa, ainda assim não é pago, e por fim é colocado o CPF do(s) sócio(s) como corresponsável do débito.

No momento desta última fase, caso haja somente 1 sócio, será somente o CPF deste sócio que será vinculado como corresponsável do débito.

Porém, caso haja qualquer situação que entre em conflito com a inclusão de somente um sócio como corresponsável do débito e aconteça do sócio remanescente ou qualquer outro interessado entrar com um processo judicial e comprovar que tal débito envolve também um sócio que já se retirou, esse processo de "saída" do sócio antigo pode ser desvalidado e seu CPF também pode ser incluído como corresponsável do débito.

Claro, o limite de sua responsabilidade é de acordo com o seu % de participação da sociedade, no caso apresentado por você, 1%.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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