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Ticket Refeição

sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 09:20

Bom dia! Quais os procedimentos para serem feitos o desconto de vale refeição do funcionário? Como cadastrar no FAP? Quem pode se inscrever? Houve alguma alteração na legislação quanto a esse desconto? Como fica o desconto de 1,00 muito utilizado por algumas empresas que só descontam para efeito de valor não incorporar ao salário? Enfim todo os trâmites necessários para esse procedimento.

E quem não está cadastrado no FAP, pode descontar quanto no contra cheque?

Desde já obrigada

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 09:49

Sonia de Aguiar Pereira

Como cadastrar no FAP?


Para cadastro no PAT , recomendo leitura do manual do mesmo, muito bem explicativo, e com todas as regras que devem ser seguidas.

Quem pode se inscrever?


Qualquer empresa, desde que siga as regras estabelecidas.

Como fica o desconto de 1,00 muito utilizado por algumas empresas que só descontam para efeito de valor não incorporar ao salário?


Somente não é considerado como remuneração se seguir a regra do pagamento não ser em dinheiro....

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 10:56

Sonia de Aguiar Pereira

Quem não estiver no PAT, corre risco de ser tributado... Não existe legislação nesses casos, verifique o sindicato se existe algum limite de desconto.

sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 13:30

Estefania!

Então se dou ticket refeição pro meu funcionário e não estou cadastrada no PAT, eu posso recolher 20% em cima do valor total da carga do ticket?
é assim que é feito?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 13:47

Sonia de Aguiar Pereira

Infelizmente sim, mesmo depois da reforma temos muitos casos de pagamento em ticket, sendo considerados remuneração por não ter a inscrição no PAT...

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