Silmara de Oliveira Donatti
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal Estamos comprando energia elétrica no mercado livre, e esse mês recebemos uma Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica substituindo uma Nota escriturada em Dezembro/18. Por favor, poderia me orientar se temos que estornar o crédito anterior e considerar o crédito do ICMS da Nota substituta na apuração de JAN/19?
Gratidão