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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMONE MARIA

Simone Maria

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 11:36

bom dia!

estou preenchendo a dirf 2018 e me gerou uma dúvida com relação aos relatório da folha e no programa da dirf:
* No campo do 13 salário no programa da dirf lancei o valor tributável(13-INSS-IR) depois o valor do INSS e do IR nos seus respectivos campos, ao emitir o relatório do comprovante no campo 5 está mostrando o valor do 13 deduzindo novamente o INSS, vou mostrar abaixo:

13 salario(preenchimento na dirf)
Rendimento tributável => 2.626,53 (Salário - INSS )
Previdência Oficial => 324,62
Imposto Retido => 54,19

5.rendimento(comprovante de rendimento da dirf)
1.décimo terceiro => 2.247,72 (deveria ser 2.572,34 o valor liquido)
2.imposto retido 13 => 54,19

alguém poderia me ajudar

Simone

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 11:45

Simone, bom dia.
.
Para conferir o valor do comprovante de rendimentos, realize os passos a seguir:

Verifique se nesse campo foi informado o valor líquido do décimo terceiro salário, conforme a instrução de preenchimento constante do Anexo Único - Instrução Normativa SRF nº 288, de 24 de janeiro de 2003: "O valor líquido relativo ao décimo terceiro salário, ou seja, o rendimento bruto menos as deduções de dependentes, pensão alimentícia e contribuição previdenciária oficial e privada e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), se for o caso, utilizadas para reduzir a base de cálculo desta gratificação, e o respectivo valor do imposto de renda retido na fonte, inclusive no caso em que a tributação esteja com exigibilidade suspensa, em virtude de depósito judicial do imposto ou que, mediante concessão de liminar em mandado de segurança, nos termos do art. 151 do CTN, não tenha havido a retenção do imposto de renda na fonte"...

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