Julio Cezar Pereira
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Ola amigos
Gostaria de saber se CNAE pra cervejaria esta liberado para simples nacional pra 2019
Quando pesquiso esse Cnae 1113-5/02 aparece impeditivo para simples nacional.
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Julio Cezar Pereira
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Ola amigos
Gostaria de saber se CNAE pra cervejaria esta liberado para simples nacional pra 2019
Quando pesquiso esse Cnae 1113-5/02 aparece impeditivo para simples nacional.
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Julio Cezar Pereira
Boa tarde,
seria fabricação?
att
junia
Julio Cezar Pereira
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Junia Francielle Meireles
Boa noite
Sim fabricação e venda
Junia Santos
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Julio Cezar Pereira
bom dia
para fabricacao o cnae sera impeditivo
1113-5/02 - Fabricação de cervejas e chopes
Esta atividade compreende:
- a fabricação de cervejas e chopes
Lista de Atividades do CNAE
Atividade Impeditiva ao Simples Nacional
O CNAE 1113-5/02 está incluso no ANEXO VI - § 1º Art 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE impeditivos ao Simples Nacional.
Base Legal: Anexo VI da Resolução CGSN 94/2011
Inscrição Estadual
Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual
ja o cnae de venda sera ambigua
4635-4/02 - Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
Esta atividade compreende:
- o comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
Lista de Atividades do CNAE
Atividade Ambigua
O CNAE 4635-4/02 está incluso no ANEXO VII - § 2º Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.
Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)
Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo I
Observação:
Vigência a partir de 01/01/2015 conforme Lei Complementar 147/2014 e Resolução CGSN/SE nº 115/2014
Base Legal: Art. 18, § 4º, item I, Lei Complementar 123/2016
Observação (à partir de 2018):
Vigência a partir de 01/01/2015 conforme Lei Complementar 147/2014 e Resolução CGSN/SE nº 115/2014
Inscrição Estadual
Para este CNAE haverá obrigatoriedade de Inscrição Estadual
att
junia
Julio Cezar Pereira
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Junia Boa tarde
Muito Obrigado agora entendi como tenho que proceder
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a) Um site muito bom para quando tiver duvidas de regime, anexo e se entra no simples para consultar a atividade é este:
http://cnae-simples.com.br/
Philippe Davis
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia, pessoal!
Agora eu fiquei com dúvida com relação ao CNAE 1113-5/02 Fabricação de Cerveja e Chopes.
Eu estava lendo a Lcp 123 atr. 17 inciso X b-1 foi revogado e c-1 foi inclusa pela Lcp 155/2016
X - que exerça atividade de produção ou venda no atacado de:
b) bebidas não alcoólicas a seguir descritas: (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)
1 - alcoólicas; (Revogado pela Lei Complementar nº 155, de 2016)
c) bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por: (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito
1. micro e pequenas cervejarias; (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito
Posso passar para meus clientes que a produção pode optar pelo SIMPLES com base na Lcp 155?
Obrigado pela atenção.
Roberta Carissimi Schmidt
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Condição do Simples Nacional
Atividade concomitante ao Simples Nacional. A atividade de produção de cervejas sem álcool é impedida ao Simples Nacional. Para as demais espécies de cerveja e chopes, somente as micro e pequenas cervejarias poderão optar pelo Simples Nacional. Para que seja possível exercer a atividade deverão obrigatoriamente ser registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e obedecer à regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Secretaria da Receita Federal do Brasil quanto à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas.
Ao realizar a opção pelo Simples Nacional, o contribuinte declara tacitamente que não incorre em nenhuma atividade impedida ao regime.
(Item 4 da alínea “b” e alínea “c” do inciso X e § 5º do artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006)
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