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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento ins gfip e ir

MARLEY DE C MUNHOZ

Marley de C Munhoz

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 13:48

Caro Agnaldo, não sei se consegui entender com exatidão seu questionamento, mas se você informou um pro-labore de R$ 3.181,81 na GFIP e recolheu INSS sobre esse valor, caso seu cliente não tenha deduções suficientes para não pagar o IRRF, certamente a Receita Federal vai querer sua fatia sim. Afinal, você terá que declarar esse valor na DIRF e seu cliente precisará fazer DIRPF sobre essa Base de Cálculo. Se seu cliente não pagou o DARF de retenção mês a mês, vai pagar tudo agora na Declaração Física, exceto se tiver despesas legais para abater. No modelo simplificado certamente vai ter que pagar.

MARLEY DE C MUNHOZ

Marley de C Munhoz

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 14:35

Olá Agnaldo.
Se foi Distribuição de Lucro, então não deveria ter ido para GFIP e nem recolhido INSS.
Distribuição de Lucros é isenta de impostos, desde que você tenha escrituração contábil.

Espero ter ajudado.

Um abraço.

MARLEY DE C MUNHOZ

Marley de C Munhoz

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 16:26

Entendi Agnaldo.
Em minha opinião, nesse caso, infelizmente ficou configurado como Pro-labore e será necessário declarar esses valores na DIRF e no imposto de renda Pessoa Física.
Chame o seu cliente e explique a importância do recolhimento, se futuramente ele precisar comprovar alguma renda através da declaração Física, esse rendimento será importante e deixe que ele decida se vai continuar recolhendo INSS sobre esse valor ou não.
O Pro-labore pode ser reduzido.

Um abraço.

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