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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MVA do NCM 2710.19.19

Débora

Débora

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 16:28

Boa tarde. Alguém saberia me informar onde acho o MVA de lubrificantes? No caso o do NCM 2710.19.19. A empresa é de SP e precisa vender para outra de Mato grosso do Sul.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 13:50

Olá Débora

Você precisa do MVA do MS, correto?

2710.19.19 Querosenes, exceto de aviação

É o seguinte:


Observações
1. A alíquota de 17% está prevista no artigo 41, inciso III, alínea "a", do RICMS/MS.

2. O regime da substituição tributária encontra-se disciplinado no Decreto n° 12.570/2008.

3. Para a composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, será observada a seguinte ordem:

a) o valor de preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF), previsto em Ato COTEPE/PMPF, de acordo com o artigo 6° do Decreto n° 12.570/2008;

b) na falta dos valores indicados acima, o percentual da MVA previsto no Ato COTEPE ICMS 42/2013, de acordo com o artigo 7° do Decreto n° 12.570/2008;

c) no caso de operações com gasolina "C", óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, gasolina de aviação, querosene de aviação ou gás natural, inexistindo o PMPF em Ato COTEPE/PMPF, a MVA obtida mediante aplicação da seguinte fórmula, a cada operação: MVA = {[PMPF x (1 - ALIQ)] / [(VFI + FSE) x (1 - IM)] / FCV - 1} x 100, de acordo com o artigo 7°, inciso I, do Decreto n° 12.570/2008;

d) para as demais mercadorias não relacionadas no Ato COTEPE ICMS 42/2013, serão aplicados os seguintes percentuais de MVA:

d.1) tratando-se de mercadorias contempladas com a não incidência:
a) operações internas: 30%;
b) operações oriundas de outra Unidade da Federação, os resultantes da aplicação da seguinte fórmula: MVA = [130 / (1 - ALIQ)] – 100.

d.2) em relação aos demais produtos:
a) operações internas, 30%;
b) operações oriundas de outra Unidade da Federação, os resultantes da aplicação da seguinte fórmula: MVA = [130 x (1 - ALIQ inter) / (1 - ALIQ intra)] – 100.

Base Legal da Substituição Tributária: RICMS/MS, Anexo III, Subanexo Único, Tabela VII, Item 4.0.

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