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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação PIS e COFINS da água mineral - Empresa do simples

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 11:41

Olá Joao Felippe Tratch

Esse produto é tributado pela alíquota zero.

2201.10.00 Ex 02 - Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal igual ou superior a 10 (dez) litros

As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não se beneficiam da alíquota zero do PIS e da COFINS sobre as receitas de vendas de mercadorias, devido à impossibilidade em utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal (Lei Complementar nº 123/2006, artigo 24).

A tributação do PIS e da COFINS será determinada conforme os percentuais de repartições dos tributos (aplicados sobre a alíquota efetiva utilizada para apuração do DAS) constantes nos Anexos I (comércio) ou II (indústria), de acordo com a atividade realizada pela pessoa jurídica.

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Stephan

Stephan

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2019 | 14:26

Boa tarde prezados.

Adilson, uma empresa varejista que revende somente para consumidor final, tributada pelo lucro presumido, revende água mineral natural NCM 2201.10.00 Ex 02.  Qual CST devo utilizar, 04 ou 06?

No EFD Contribuições informei CST 04 e natureza da receita em 822, mas o programa acusou erro.

Conforme as tabelas que pesquisei e encontrei o CST 06 e natureza da receita de 914, este está correto?

Obrigado.

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