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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção INSS // Simples Nacional

Afonso Oliveira

Afonso Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 16:43

Boa tarde, to com uma duvida que não sei como resolver, espero que alguem consiga me ajudar.


Estou com uma empresa que presta serviços de obras consertando problemas em edifícios da MRV ou outras construtoras, porem essas construtoras ao realizarem o pagamento do serviço ao meu cliente ela retem sempre 3,5% do valor da nota como retenção de INSS e faz o recolhimento.

A duvida é: a empresa do meu cliente esta enquadrada no anexo IV do simples nacional cuja aliquota não engloba o imposto INSS/CPP então como eu posso fazer a compensação desse imposto retido? Posso compensar no recolhimento do INSS da empresa no SEFIP?

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 00:05

Afonso boa noite!
A sua empresa adotou a substituição dos 20% de INSS sobre a folha de pagamento pela desoneração da folha de pagamento.
Assim no SEFIP você deve compensar os 20% de INSS e informar em compensação, além disso informar esta retenção dos 3,5% para crédito e abatimento do valor retido.

Na dúvida oriento a leitura do Ato Declaratório Executivo CODAC n° 093/2011.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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