Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 8.027

Declaração de Imposto de Renda de Caminhoneiro

Vanessa Andrade Santos Oliveira

Vanessa Andrade Santos Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 20:37

Boa noite,
Meu cliente é caminhoneiro de transporte de cargas e não se enquadra como MEI. Tem faturamento bruto médio de 30 mil por mês, alguns fretes vem na nota a dedução do IR mas em outras já não vem. Estou com algumas duvidas:
1- A base de calculo será o valor total do faturamento?
2 - Qual será a alíquota?
3 - Ele, pessoa física, deve pagar o carne leão das cargas que não vem a dedução do IR?
4 - Teria possibilidade de deduzir as despesas, como combustíveis, gasto com manutenção do caminhão, para o calculo do imposto?
Desde já agradeço.

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 23:29

Olá boa noite!
Apenas 10% dos fretes de transportador autônomo sofre tributação de IR. Assim os 90% restantes devem ser informados em rendimentos isentos, pois já é caracterizado como rendimento consumido, não podendo inclusive justificar a evolução patrimonial.
Assim esquece a dedução de livro caixa, se levar em consideração os 10% mínimos.
A Alíquota utilizada é a tabela progressiva.
Agora se quiser utilizar os 90% só tributar via carnê-leão, aí sim pode deduzir o que for permitido.
Não esqueça que o mesmo é contribuinte individual e deve recolher o INSS em alíquota de 20% (Art. 9° 15 I do Decreto nº 3.048/1999).

Qualquer dúvida abaixe o programa do carnê-leão e vá em perguntas e respostas, certamente encontrará uma resposta, ainda que parcial de suas dúvidas.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



E & A CONTABILIDADE®
https://www.EACONTABILIDADE.COM.BR

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.