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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD CONTRIBUIÇÕES / Aquisições sem direito a credito (cst 70

PATRICIA

Patricia

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 09:33

Bom dia,

Sou nova no setor fiscal e estou com uma duvida sobre a escrituração de mercadorias adquiridas sem direito a credito de pis e cofins (cst 70). Neste caso devo informar o cst 70 a base de calculo e aliquota zero, ou não informo base calculo (apenas cst-70), e a base de calculo e aliquota zero.

At.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 11:34

Olá Patricia

Qual seria a operação? Seria uma Compra? Para qual finalidade?

Geralmente, adota-se o seguinte critério:

Obrigatoriedade de escrituração de documentos

11)No arquivo da EFD-Contribuições no que diz respeito às notas fiscais de entradas (aquisições) devemos informar somente aquelas notas fiscais que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas contribuições. Correto?
No tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).
Fonte: sped.rfb.gov.br

Agora, se o Sistema que você utiliza, exige o preenchimento desse parâmetro, e de maneira obrigatória, como não trata-se de uma operação geradora de créditos, utilize nas entradas o CST 98 (outras operações de entrada).




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