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Funcionário horista sem acordo e CLT

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 12:37

Estou com o seguinte caso na empresa onde trabalho:
Funcionário trabalhou 7 meses com CLT e pediu demissão cumprindo aviso prévio. Na última semana de aviso o dono da empresa sugeriu que o funcionário trabalhasse por mais 30 dias recebendo como horista. Não foi assinando nenhum acordo e não foram definidos valores. A empresa quer pagar apenas o proporcional das horas com base no último salário que o funcionário recebeu. O funcionário alega ter direito a receber DSR além de 1/12 avos de férias e 13° salário.
Como proceder nesse caso, já que a pessoa não tem mais vínculo celetista com a empresa e não foi firmado nenhum acordo especificando como seria o pagamento como horista?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 13:50

Horrany, boa tarde.
O empregado está totalmente correto, ele tem direito ao DSR, também 1/12 férias + 1/3 da mesma, mais 1/12 decimo terceiro

O calculo e o seguinte,
Vamos supor que o salario dele seja de R$ 1.500,00, e sua jornada semanal e de 44 horas ou 220 horas mensal, então dividira o salario/220
(1.500/220) = 6,82 p/h

Vamos supor que nesse periodo de 30 dias,tenha 04 dsr, então restou 26 dias uteis, lembrando que cada dia corresponde a 7,33 (220/30), multiplilcando 04 dsr x 7,33 = 29,32, como o mês tem 220 hs, deduzindo o DSR, teremos = 220 - 29,32 = 190,68

Calculando

Horas Trabalhadas = (190,68) = 1.300,44
DSR = (29,32) = 199,56
Férias = (1/12) = 125,00 (1500/12)
1/3 Férias = 41,67
13º Salario = 125,00 (1500/12)
FGTS sobre (horas trab+DSR+13ºSal) * 8%= 130,00
40% Multa s/fgts = 52,00 =(130,00 x 40%)
Total = 1.973,67

ok

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 14:34

Entendi Carlos.
Então mesmo não existindo mais vínculo pela CLT e mesmo sem nenhum acordo de trabalho como horista assinado entre as partes, o funcionário tem o mesmo direito que é previsto em lei para pessoas que são celetistas, correto?
Como não há mais a folha de pagamento deste funcionário, não existem descontos em cima desse valor que você citou como exemplo?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 19:18

Horrany, boa noite

1 Então mesmo não existindo mais vínculo pela CLT e mesmo sem nenhum acordo de trabalho como horista assinado entre as partes, o funcionário tem o mesmo direito que é previsto em lei para pessoas que são celetistas, correto?
R - Sim, se o mesmo acionar a justi, caberá ao empregador recolher os encargos previdenciários, fgts e além disso podendo ser multado e fora isso indenização por danos morais.
...Além disso por ele ter trabalhado + 30 dias além do aviso prévio, esses dias conforme o(a) Juiz(a) poderá ser pago em DOBRO.



2 - Como não há mais a folha de pagamento deste funcionário, não existem descontos em cima desse valor que você citou como exemplo?
R - O correto era ter lançado na rescisão.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 17:00

Horrany

É muito complicado esse tipo de situação....como não teve acordo nenhum antes, cada parte se julga no direito de fazer da forma como acha melhor / certo, porém, a empresa deve analisar que está totalmente fora da legislação e o mínimo que tem que fazer para ficar "menos pior" digamos assim, é pagar ao funcionário os reflexos do mês trabalhado: férias e 13°.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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