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ICMS-ST x Diferencial de alíquotas

Lívia

Lívia

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 16:26

Pessoal boa tarde!

Preciso de uma ajuda.

Tenho um cliente empresa do simples nacional que comprou mercadoria de SC para SP para revenda NCM 84818019, na nota fiscal veio CFOP 6101 e veio anexada uma guia GNRE recolhida no código 100080, isso refere-se a ICMS- ST do produto? Pois aqui dentro de SP o produto tem ST?
Sendo assim não recolho o diferencial das alíquotas? Que no caso é 6%.
Alguém pode me esclarecer?

Ninguém consegue me ajudar?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 21:31

Conforme artigo 88-A, §1º, l, convênio sinief 06/89 esse código de receita 10008-0 diz respeito a recolhimentos especiais, ou seja, ocorre quando o remetente é responsável pelo recolhimento do ICMS (PRESTADOR DE SERVIÇO; REMETENTE DA MERCADORIA OU BEM).

Essa NCM 84818019 diz respeito a material de construção e o estado de São Paulo não tem protocolo ICMS com Santa Catarina!
O estado de SP tem protocolo ICMS com MG, RJ, RS e Bahia com relação a essa NCM.
Essa NCM não consta nos artigos 313-Y e 313-Z, portanto, não faça os cálculos baseados nesses artigos!
Faça os cálculos conforme artigo 115, XV-A, RICMS/SP.

Caso o cálcul seja igual ao da GNRE no código de receita 10008-0, então, entendo, não deverá recolher nada a favor de SP pois já foi feito pelo fornecedor de SC.

Lívia

Lívia

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 09:43

O valor no caso da GNRE deu maior. Acabei recolhendo a diferença. Não sei se fiz o correto, estou na dúvida até hoje.

Mas desde já agradeço a atenção.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 09:54

A GNRE deu maior e vc recolheu a diferença? O fornecedor em Santa Catarina recolheu a maior, via GNRE, e você recolheu a diferença?

2) A GNRE deve constar o número do documento fiscal (número do documento de origem, lado direito da GNRE), assim, caso tenha colocado o número da NF-e não era para ter recolhido nada, já que o fornecedor recolheu a maior nessa GNRE.

3) Para dirimir a dúvida (não fique com a dúvida) ligue para o fornecedor e pergunte o que foi que ele recolheu nessa GNRE com o código de receita 10008-0 - recolhimentos especiais. Acredito que ele pagou indevidamente, não sabia nem o que estava fazendo pois com essa mercadoria (NCM 84818019 - material de construção) o estado de SC não tem Protocolo ICMS com SP.
Liga para o fornecedor e pergunta a que se refere esse pagamento na GNRE!

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