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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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retirada de socio da empresa

YURI DA SILVA COSTA

Yuri da Silva Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 16:29

A empresa fez uma alteração no ano de 2010 para a retirada de um sócio na jucesp, porém não realizou a retirada do sócio na receita federal (pois a integração da jucesp + receita ocorreu a partir do ano de 2013), como eu devo proceder para tirar este sócio da empresa perante a receita federal visto que a empresa esta parada e não possui certificado digital?

RAFAEL LEOCADIO

Rafael Leocadio

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 16:40

Boa tarde Yuri,

Deverá somente informar a Receita Federal, colocando a data do evento a mesma do Instrumento registrado na JUCESP.
Junte uma cópia autenticada deste ato e protocole na Receita Federal.

O DBE poderá ser entregue também via Senha do Posto Fiscal, caso a empresa tenha inscrição estadual.

Att.

Contador, Pós Graduado em Direito Empresarial e Gestor no Departamento de Registro Empresarial e Legalização.

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