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CONTABILIDADE

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Guilherme Augusto Martins

Guilherme Augusto Martins

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 16:29

tenho um cliente que adquiriu um sistema gerador fotovoltaico (placas para captação de energia solar) e estou em dúvida como devo contabilizá-lo no ativo. ele deverá ficar no ativo imobilizado? como devo classificá-lo no ativo imobilizado? esse tipo de bem haverá taxa de depreciação? e quando devo começar a depreciar ?

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 março 2019 | 12:25

Ola Guilherme

Sugiro a leitura do CPC 27, 28 para saber qual o objetivo final da utilização dessas placas.

É para gerar beneficio econômicos futuros a empresa, sua empresa.

Qual a vida útil deste bem, possui contratos especificando.

Eu alocaria essa compra como Instalação e amortizaria pelo tempo do contrato.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
Enilson Sousa

Enilson Sousa

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 6 outubro 2020 | 17:35

Boa tarde a todos!
Estou com a mesma situação do Guilherme, que mencionou qual a melhor tratativa.

Guilherme, caso queira compartilhar qual método utilizou para conclusão do seu entendimento, creio que será de grande valia para mim, e demais colegas. 

Obrigado

Se mas alguém puder fazer alguma sugestão, agradeço!

Att;

Carla Carvalho

Carla Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2021 | 14:17

Olá, Boa Tarde.
Tenho um cliente que também adquiriu o sistema, e fiquei com duvida se ele se classifica no ativo Imobilizado.
Estou com a mesma duvida, se puderem compartilhar a quais conclusões chegaram. 

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2022 | 08:58

Prezados, bom dia!!!

Tenho a seguinte situação em uma empresa para qual iniciei os trabalhos em Janeiro 2022.

Empresa tributada pelo Lucro Real, tem a seguinte situação com o gasto com Energia.

R$ 10.000,00 é o valor da Energia mensal, porém, 30% dessa energia vem proveniente da Energia Solar injetada no imóvel pelo próprio dono do Imóvel (imóvel locado).

Qual é o tratamento contábil para esta situação ?

Posso utilizar 100% desse valor gasto como crédito de Pis e Cofins não cumulativos ?

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
Eder Rogerio Alves do Nascimento

Eder Rogerio Alves do Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 2 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2022 | 11:27

Bom dia Guilherme

As placas fotovoltaicas são imobilizado, taxa de depreciação de 20% a.a. (taxa fiscal), início da depreciação a partir do momento que estiverem prontas para uso.

Se seu cliente tem contabilidade gerencial ou societária, deveria usar o laudo de expectativa de vida útil para determinar a taxa de depreciação. Se essa taxa de depreciação for diferente da taxa fiscal, teria que fazer o ajuste no LALUR.

@ Vanivaldo Avelar,

O valor gasto com energia dá direito a crédito de PIS-COFINS no regime não cumulativo as alíquotas de 9,25%.

Essa energia injetada pelo dono do imóvel, já está inclusa no valor do aluguel? Esse valor de R$ 3 mil é receita dele e deverá ser tributada como receita dele.

De exemplo do fluxo financeiro tanto do aluguel quanto da energia, para entendermos melhor.
conta energia: R$ 10 mil, pago para distribuidora R$ 7 mil
energia paga ao locador: R$ 3 mil
é isso?

Estou a disposição,

Eder Nascimento - @Oculto

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