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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SPED ICMS Contas de Energia Elétrica RJ

David Tavares  Silva Vale

David Tavares Silva Vale

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 08:54

Bom dia,

Faço a contabilidade de uma empresa optante pelo lucro presumido que está obrigada ao envio do SPED ICMS/IPI.

Nós lançamos a fatura da conta de luz na declaração, mas não nos creditamos do imposto, pois a empresa é prestadora de serviços que possui inscrição estadual devido a lidar com operações de circulação de mercadoria.

Gostaria de saber se para as notas de modelo 06 (contas de luz) preciso fazer dois lançamentos: um no cfop 1253 com o valor fornecido/consumido e outro no cfop 1949 mencionando as taxas/contribuições presentes na fatura, pois como não me credito deste valor, há de fato esta necessidade?


Grato,
David

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