David Tavares Silva Vale
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia,
Faço a contabilidade de uma empresa optante pelo lucro presumido que está obrigada ao envio do SPED ICMS/IPI.
Nós lançamos a fatura da conta de luz na declaração, mas não nos creditamos do imposto, pois a empresa é prestadora de serviços que possui inscrição estadual devido a lidar com operações de circulação de mercadoria.
Gostaria de saber se para as notas de modelo 06 (contas de luz) preciso fazer dois lançamentos: um no cfop 1253 com o valor fornecido/consumido e outro no cfop 1949 mencionando as taxas/contribuições presentes na fatura, pois como não me credito deste valor, há de fato esta necessidade?
Grato,
David