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Incorporação de insalubridade ao salário

ANGELA DANIELA

Angela Daniela

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 14:11

Olá!

Gostaria de saber se alguém possui um modelo de adendo ao contrato de trabalho no caso de incorporação de insalubridade ao salário.
Vou explicar: a empresa vinha pagando erroneamente o adicional de insalubridade, já que não constava nos laudos de segurança do trabalho os agentes nocivos para o direito a insalubridade. Portanto, a empresa terá que deixar de pagar a rubrica de insalubridade, mas acrescer o valor ao salário base (princípio do direito adquirido).
Preciso então, de um modelo de termo aditivo ao contrato de trabalho para essa situação.

Grata!!!

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 14:25

Boa tarde...complexo isso pois à partir da não exposição à agentes nocivos, não é devida a insalubridade...

há certas parcelas contratuais que se compatibilizam com a idéia de salário condição, podendo, desse modo, ser, a princípio, suprimidas caso desaparecida a circunstância ou o fato que determinava seu pagamento. É o que se passa, por exemplo, com os adicionais de insalubridade e periculosidade (art. 194, CLT, e Súmulas 80 e 248, TST) (...) (grifos acrescidos).

FONTE : JUSBRASIL

ANGELA DANIELA

Angela Daniela

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 14:35

Neste caso será acrescido, pois não houve a extinção, na verdade nunca existiu a exposição, a empresa simplesmente decidiu pagar.
Então, acabou enquadrando-se a súmula 248 do TST.

CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 14:58

Angela, a súmula 248 do TST não fala em incorporação da insalubridade ao salário, nem mesmo por ter sido paga de foram errônea.

SÚMULA Nº 248 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO

A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

CÉSAR AUGUSTO ALBUQUERQUE ARAÚJO

César Augusto Albuquerque Araújo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 15:31

É isso aí Angela! Suprimir a insalubridade quando ela deixa de existir não ofende o princípio da irredutibilidade do salário. A única coisa que não poderá ser feita é cobrar do trabalhador os adicionais já pagos por terem caráter alimentar e terem sido recebidos de boa fé.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 11:00

Angela Daniela

Entendo assim:

Se havia laudo informando a necessidade do pagamento da insalubridade e esta foi paga durante XX tempo e após uma nova análise, o técnico não mais identificou os agentes insalubres, desobrigando a empresa de pagar o adicional. OK, apenas pare de pagar sem incorporar ao salário. (ainda assim, eu só faria isso com amparo do jurídico da empresa).

Se não havia nenhum laudo informando a necessidade do pagamento da insalubridade e o empregador pagava pq queria ou pq achava que deveria pagar (isso acontece muito com empresas mais antigas, quando ainda não se falava muito nesses laudos), sem nenhum amparo técnico e hoje, após análise técnica ficou comprovado que realmente não é devido, faça sim a incorporação do valor ao salário.



Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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