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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES Nacional

Daniel Flávio de Lima

Daniel Flávio de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 16:03

Por favor, alguém me ajuda!
Sou iniciante no SIMPLES e meu caso é o seguinte:
Prestador de serviços de profissão regulamentada, estabelecida em São Paulo presta serviço em outro município para tomador isento (associação).
Por força de contrato, a Associação desconta e recolhe o ISS para o município onde está estabelecida. O outro município que não é do meu cliente.
Dito, surgem as dúvidas!!
Usando o programa do DAS enquadrando serviços com fator R, há tributação "cheia" recolhimento do ISS sobre o total. Mas o contratante pagou ao prestador o valor da nota fiscal menos os 2% de ISS. (reteve)
Posso separar as receitas - serviços em São Paulo e serviços em outro município - lançando no SIMPLES as duas opções: serviços no município e serviços em outro município?
Bom, serviços regulamentados não estão inclusos nas relação dos retidos em outro município!
Na tela do SIMPLES fala em substituição tributária do ISS, reportando a legislação que fala em "destacar os valores". Destacar valores se trata de serviços diferente e não de retenção.
E depois também, li e escutei que ISS não tem substituição tributária. Então, por que está na tela do SIMPLES?
Resumindo, como usar a tela do SIMPLES para gerar o DAS corretamente?
Simplesmente o cálculo "normal" sendo que o cliente será penalizado como DOIS ISS ( o valor da nota recebido de menos mais o que sia no DAS).
Ou jogo a retenção simplesmente usando a "substituição tributária" da tela, mas que legalmente não existe ou é usada para outras situações?
Ou SIMPLES é normal, meu cliente que "brigue" como o tomador para não sofre o desconto do valor ?





Carine Barreto

Carine Barreto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 15:02

Boa tarde,

Primeiro, você deve orientar o seu cliente que na hora da emissão da nota fiscal de serviço deve descriminar que há retenção de ISS e que o valor da mesma é devido a outro município (será necessário preencher o município), assim, o documento fiscal ficará correto.

Ex.: valor bruto da NFS-e - Valor retido de ISS = Valor liquido da NFS-e
O cliente continua pagando o valor do serviço com a dedução do ISS.

Sobre o preenchimento do DAS:
Selecione as seguintes opções dentro do programa de geração do DAS:

- Prestação de serviços, excerto para o exterior

- Sujeitos ao fator "R", sem retenção/substituição tributarias de ISS, com ISS devido a outro município
--------preencha aqui o valor da receita devida a outro município, o nome do município em questão será pedido também.

- Sujeitos ao fator "R", sem retenção/substituição tributarias de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento
--------preencha aqui o valor da receita devida ao município que o prestador está estabelecido.


Obs.: Se o prestador não estiver sinalizando na emissão da NFS-e que o ISS retido é devido a outro município, o mesmo pode gerar débitos de ISS em sua prefeitura.
O simples nacional normalmente (salvo em casos específicos) não retem ISS, ele faz o destaque, mas deixa a situação como "sem retenção de ISS" e paga o valor devido dessa retenção diretamente no DAS.

Daniel Flávio de Lima

Daniel Flávio de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 17:15

Muito obrigado...

ótimo!!!

Mas vou especificar a retenção no campo "discriminação do serviços" da nota, certo? pode ser?

Porque, pelo código de serviço de enquadramento o serviço de Fisioterapia na nota fiscal paulistana "não permite" a emissão de nota "com retenção " ou "recolhimento em outro município ISS ( indicação de outro município) ... .surge mensagem na tela que esse serviço não permite a retenção.??

Fisioterapia não está elencado nos 25 itens da lei federal que permitem a retenção.

E então!!

Posso escrever na discriminação do serviço ou há outro caminho???

Daniel Fávio.


Carine Barreto

Carine Barreto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 10:03

Bom dia,

O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, conforme regra geral constante do caput do artigo 3º da Lei 13.701/2003.

Nesse caso seu cliente está emitindo a nota corretamente, porém está sendo lesado, já que a nota não está gerando retenção (debito) nem para ele e nem para o tomador do serviço e mesmo assim o tomador está pagando ao seu cliente um valor a menor (deduzindo uma retenção/debito de ISS que nunca foi gerado).

O tomador só conseguiria pagar essa retenção se o seu cliente emitisse a nota com retenção para outro estado (algo que a legislação de SP não permite, pois foi estabelecido por lei que mesmo o prestador realizando o serviço em outro estado, o ISS será sempre devido a SP), sem isso, o seu cliente além de receber menos (desconto da retenção que não existe) ainda está pagando esse ISS no DAS.

O ideal é o seu cliente conversar com o cliente dele explicando que a situação, que o município dele não permite que seu serviço retenha para outros estados e pedir uma nova reformulação do contrato, estabelecendo que o ISS é de responsabilidade do seu cliente e que o mesmo o pagara no DAS.

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