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DIRF 2019 - Plano de Saúde de Sócio descontado de Pró-Labore

MARCIO TONI

Marcio Toni

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 16:57

Na DIRF 2019 ano calendário 2018 foi
declarado o plano de saúde do sócio que
também é representante legal da
empresa, o validador está apresentando
o erro: O titular do plano de saúde não
pode ser o único e igual ao responsável
perante o CNPJ, gostaria de saber o
motivo do erro já que o plano de saúde
do titular e representante legal da
empresa é descontado em seu pró labore.
Alguém está com esse mesmo problema?

NATALIA PENA

Natalia Pena

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 11:18

Também estou com o mesmo ERRO ''O titular do plano de saúde não pode ser o único e igual ao responsável perante o CNPJ''

Mas ainda não consegui solução.. acredito que seja erro no layout.

Att
Natália Pena
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 11:29

bom dia a todos.

Pelo que eu entendi, se o plano é empresarial, deve-se haver o quadro de empregados da empresa para efetuar os pagamentos, porém na Dirf não reconhece como empresarial, pois só há um titular.

Nisso o sócio terá que fazer a declaração no imposto de renda dele, porém há um agravante: se o plano esta em nome da empresa, não pode o socio utiliza-lo, nisso os gastos com o plano não podem ser deduzidos.....


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 21:46

Boa noite Tais.

Pode ser que este ano as regras mudaram, assim como nas declarações de IR este ano teremos que colocar o cpf dos dependentes...

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Jose Benedito Rodrigues Junior

Jose Benedito Rodrigues Junior

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 20:02

Caros,

Concordo com o Paulo Henrique, se o Plano é pago pela empresa sem coparticipação de empregados, nao configura como Plano e sim é mera despesa operacional e não pode ser atribuido aos sócios.
Na declaração do IRPF não pode também ser deduzido diretamente.

Fiz algumas consultas e a resposta foi a mesma.

Att
Jose B Rodrigues Jr

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 21:39

Boa noite a todos.

Antigamente eu não entendia do porquê os planos de saúde empresariais exigiam no minimo 3 pessoas, mas com o tempo vi esta razão: para ser contemplado como empresarial, deve haver trabalhadores se beneficiando do aludido plano.

Há de se entender também que o proprietário da empresa, na visão trabalhista, não é empregado.

É um tipo de situação que pode ser questionada judicialmente.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 22:19

Boa noite.

Compartilhando:

No meu escritório há desconto integral no Pro-Labore do sócio administrador, que também é responsável perante o CNPJ, bem como de parte dos funcionários.

A Dirf foi transmitida normalmente, como nos anos anteriores.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
MIRIAM BORGES MACIEL

Miriam Borges Maciel

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 08:45

Bom dia a todos,

Alguém conseguiu alguma informação sobre a solução do erro?

Fiz um teste de curiosidade, coloquei o dependente que é conjuge do sócio como titular, e o sócio como dependente e deu certo, não apareceu o erro.

Será que posso entregar assim?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 13:50

Paulo Henrique, boa tarde!

Estou com um caso parecido.

Acontece que quem paga o plano de saude é o proprio sócio, mas ele o faz através da empresa dele.

A empresa é Individual e ele não tem funcionários, trabalha sozinho.

Eu não consigo informar essa informação na DIRF?

Meu cliente questionou, pq ele foi declarar o IRPF e caiu automaticamente na malha.

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 3 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2021 | 09:58

Bom dia.
Alguem já teve alguma resposta sobre o erro: erro" Titular" o titular do plano de saúde não pode ser o unico e igual ao responsável perante o CNPJ.

Grato 

Paulo

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