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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Jaqueline

Jaqueline

Bronze DIVISÃO 5
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 17:19

Pessoas jurídicas inativas, precisam fazer a entrega da EFD-Reinf?
Ressaltando que são entregues anualmente as DCTF inativa e não sem movimento.

Jaqueline

Jaqueline

Bronze DIVISÃO 5
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 16:36

Bruno,

Também não conseguimos nenhuma informação clara a esse respeito.Porém como temos procuração eletrônica de todas as empresas inativas achamos melhor entregar mesmo assim, por precaução.
Informamos apenas os registros R1000-dados cadastrais e R2099-encerramento do período .

ANA FLAVIA TAVARES DOMINGOS

Ana Flavia Tavares Domingos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 17:19

Pessoal mesmo as inativas devem ser entregues !

EFD-Reinf “sem movimento”


O contribuinte deverá transmitir a EFD-Reinf “sem movimento” quando não houver informação a ser enviada para o seguinte grupo de eventos periódicos:

R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva R-2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva R-2050 – Comercialização da Produção Rural PJ/Agroindústria R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta CPRB

A não ocorrência de fatos geradores deverá ser informada por meio do evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, com as informações de fechamento na forma prevista no manual da EFD-Reinf (MOR). Antes da transmissão do evento de fechamento, deverá ser enviado o cadastro do contribuinte por meio do evento “R-1000 – Informações do Contribuinte”.

A EFD-Reinf “sem movimento” deverá ser apresentada na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Se o contribuinte continuar sem movimento nos anos seguintes deverá transmitir a declaração na competência janeiro de cada ano.

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