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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Frete no calculo do imcs st

AGTHA

Agtha

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 12:05

Sou nova no assunto, cuido da parte de escritório de onde eu trabalho. Estou com uma dúvida, recebi uma NF de SP de mais ou menos 30 itens, 6 desses itens são Substituição Tributária em MG, temos que recolher a ST destes 6 produtos, esta mercadoria é FOB.
Sei que o valor do frete tem que entrar no cálculo do imposto.
A dúvida seria pois como são 6 itens de 30 se o valor do frete ele entra proporcional ou seria o valor integral? Quando faço, coloco o valor integral do frete, estaria correto?

Se for proporcional como seria o cálculo para tal?
Agradeço

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 20:32

Agtha, isso e muito comum nos postos fiscais de todo Brasil!
Dentro de uma nota fiscal possui itens isentos, por exemplo, e sujeito ao ICMS ST. O serviço de transporte deverá compor a base de cálculo de forma proporcional, com certeza.
Esse serviço de transporte foi exigido para transportar todos os produtos (o preço do serviço leva em conta o peso de todos os produtos), portanto, o valor do serviço correponde a todos os produtos. Como tem exigência de ICMS ST apenas de alguns produtos a proporcionalidade deverá ser feita.

Você disse que apenas 6 (seis), dentre 30 (trinta) produtos dessa NF-e, estão sujeitos ao ICMS ST em Minas Gerais! Caso fosse enviado apenas os 6 (seis) produtos a MG o valor do serviço seria o mesmo? CLARO QUE NÃO!
Portanto, faça a proporção! Não tenha dúvidas disso!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2019 | 11:18

Aqui no Ceara o Fisco faz uma regra de tres, simples, direta!
Por exemplo, um CT-e em que o valor do servico R$ 1.000,00 correspondente a R$ 5.000,00 de mercadorias. Apenas R$ 1.000,00 dessas mercadorias sao tributadas, ou seja, 20% de R$ 5.000,00.
Logo, 20% do frete, 20% de R$ 1.000,00 (R$ 200,00) trata-se do valor proporcional!

5 mil esta para 1 (um) mil, entao, 1 mil esta para ?
no caso esse ? corresponde a R$ 200,00.

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