Boa Tarde
Em regra geral a alíquota de 18%, conforme expresso no artigo 52, inciso I, do RICMS/SP.
Porém essa NCM tem previsão de alíquota de 12% interno, desde que a descrição se enquadra nessa descrição
8428.10 - elevadores e monta cargas Artigo 54, inciso XV, alínea "a", do RICMS/SP
Redução de base de cálculo :
8428.10.00 - Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos): elevadores de carga de uso industrial e monta-cargas - reduzida de modo que a carga tributária seja de 8,80%, conforme o item 24.1 do Anexo I do Convênio ICMS 52/91..
Se a mercadoria for nacional, e se enquadrar como a alíquota interestadual de 12%, não será devido o diferencial de alíquotas;
Caso seja importada, deverá recolher o ICMS proporcional e incluir o ICMS por dentro tendo em vista que o Simples Nacional, não destaca o ICMS da alíquota interestadual em nota fiscal.
FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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