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DIFAL - Compra de ativo imobilizado de outro estado

Andrew Michael

Andrew Michael

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 12:15

Bom dia,

Uma transportadora de SP realizou no mês anterior uma compra de uma rampa niveladora para caminhão (NCM 8428.10.00) de uma fabricante estabelecida no Paraná. A transportadora está no regime de Lucro Presumido enquanto a fabricante encontra-se no regime de Simples Nacional. Existe a necessidade de recolher o ICMS DIFAL da rampa? Procurei no RICMS/SP e não encontrei nada além da RESOLUÇÃO SF- 04/98, de 16-01-98

Agradeço desde já pela ajuda!!

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 15:31

Boa Tarde
Em regra geral a alíquota de 18%, conforme expresso no artigo 52, inciso I, do RICMS/SP.
Porém essa NCM tem previsão de alíquota de 12% interno, desde que a descrição se enquadra nessa descrição

8428.10 - elevadores e monta cargas Artigo 54, inciso XV, alínea "a", do RICMS/SP

Redução de base de cálculo :

8428.10.00 - Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais: Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo, elevadores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos): elevadores de carga de uso industrial e monta-cargas - reduzida de modo que a carga tributária seja de 8,80%, conforme o item 24.1 do Anexo I do Convênio ICMS 52/91..

Se a mercadoria for nacional, e se enquadrar como a alíquota interestadual de 12%, não será devido o diferencial de alíquotas;
Caso seja importada, deverá recolher o ICMS proporcional e incluir o ICMS por dentro tendo em vista que o Simples Nacional, não destaca o ICMS da alíquota interestadual em nota fiscal.

FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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