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Nota Fiscal de Serviços (NFSE) com repasse de materiais

João Pedro Bezerra Ferreira

João Pedro Bezerra Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 20:50

Prezados colegas, um ótimo dia à todos!

Tenho uma dúvida com relação à um tema muito discutido por aqui, mas que ainda me deixa vestígios de dúvidas.

Atuamos no ramo de manutenção predial, em Londrina/PR, com a prestação de alguns serviços de reforma e pequenas construções. Acontece que, recentemente, fomos procurados por uma outra empresa para a instalação de alguns recursos em seu pátio, inclusive com o fornecimento dos materiais (não atuamos com a venda destes).

Nesse cenário, a dúvida que paira é: Como fica a tributação? Devemos emitir duas Notas Fiscais ou existe alguma outra normativa sobre o tema?
Ouvi dizer que sim, devem ser emitidas duas Notas Fiscais, uma para cada categoria (mesmo se a atividade da empresa não englobar a venda de produtos), mas também ouvi dizer que, por não ser esse o ramo de atividade do negócio, deve ser emitida uma NFS com a tributação do serviço e a discriminação dos materiais (somados ao final) sem a tributação inerente à natureza da NFS (denominados repasses de material).

Sou leigo no assunto e não tinha passado por essa situação anteriormente. Como o assunto sempre desperta uma certa discussão, gostaria de saber a opinião de vocês...

Agradeço desde já.

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 23:22

Prezado João Pedro,

Se o código do serviço prestado for 7.02, e no contrato constar que o material será fornecido pela sua empresa poderá sim fazer a dedução do material conforme LC 116/03

Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

§ 2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:

I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;


Sendo assim, deverá emitir uma única NF de serviço já com os preços de materiais e dos serviços,
Na descrição do serviço, você informa que os serviços foram prestados com fornecimento de material, conforme contrato xxxx e detalhar qual foi o valor de serviço e material aplicado.

Lembrando que essa dedução só poderá ser feita se comprovar a compra dos materiais aplicado na obra.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp116.htm

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]
Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 08:44

João,

Na descrição, você pode informar assim:

Serviços prestados com fornecimento de material, conforme contrato xxxx e detalhar qual foi o valor de serviço e material aplicado.
Valor do serviço: R$ xxxxx
Valor dos materiais aplicados R$ xxxx

Fazendo essa descriminação de serviços e materiais já é o suficiente para algumas prefeituras, já para outras é obrigatório o envio das NF comprovando a compra do material.


Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
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