Márcia Souza do Carmo
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia!
Colegas Contadores (as),
Utilizei os serviços da Rede Sim para registro de uma Sociedade Simples Pura, cujo contrato foi registrado em cartório com sucesso. O CNPJ/MF liberado mas, ao acessar o RLE da Prefeitura de São Paulo notei duas divergências, a saber:
1ª Divergência
O logradouro está como "estacionamento" e deveria ser "Estrada."
2ª Divergência
A empresa é formada por profissionais liberais enquadrada como Sociedade Unipessoal, porém, mesmo indicando o CNAE correto o RLE exibe dois códigos de serviços fora do regime especial.
Obviamente, a viabilidade foi preenchida corretamente, até porque, o CNPJ/MF foi emitido sem erros.
Entrei em contato com o Portal SP156 e registrei pedido de verificação junto ao Suporte de TI da Prefeitura e permaneço do aguardo da orientação, por favor, poderiam informar se já ocorreu caso semelhante e, caso sim, como conseguiram resolver?
Temo prosseguir com o aceite e liberar o CCM nestas condições, entendo que deveriam corrigir antes e assim, prosseguirmos com a ativação da Inscrição Municipal.
Será que eles corrigem estas inconsistências?
Devo agendar uma visita e apresentar o caso na Prefeitura?
Para atualizar o CCM teria que aceitar o cadastro nestes termos e gostaria de evitar mais confusão, especialmente, a necessidade de um processo administrativo para enquadramento do SUP, já que, segui todos preceitos legais para obtenção desta vantagem tributária.
De ante mão, agradeço e cumprimento a iniciativa dos pares da contabilidade que fomentam conhecimento e experiências.
Recebam meu cordial e fraterno abraço.
Márcia Souza do Carmo
Prezados (as),
Informo que recebi a orientação da Prefeitura de SP quanto ao enquadramento da empresa como Sociedade Uniprofissional. Primeiro, devo ativar o CCM e, em seguida, protocolizar o pedido de enquadramento como SUP junto a PMSP. Quanto ao logradouro, aguardo orientação mas, creio que também será necessário fazer a correção por meio de atualização da inscrição municipal.
Conclusão:
O Empreenda Fácil não é tão simples assim, constato erro no processamento do pedido e o enquadramento tributário é perfeitamente possível ser validado mediante o envio das informações pelo RLE (contrato, carteira de identificação profissional e outros que se fizerem necessários). Promovem falsas facilidades quando, na verdade, semeiam dificuldades.
Fica o registro e vamos em frente, superando obstáculos e desbravando a teia legal deste país.
Sucesso à todos (as)!