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Isenção do imposto de renda para portadores de doenças grav

Josiane

Josiane

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 10:26

Bom dia gente!

Eu tenho um funcionário que descobriu que tem uma doença grave e ele desconta o IRRF. Nesse caso, com o laudo médico, a empresa pode parar de descontar o IRRF em folha, ou quando ele for declarar o IRRF ele pede a restituição total, e a empresa desconta normalmente?

Caso alguém tenha a base legal, seria ótimo;

Obrigada gente! ;)

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 10:36

Josiane, bom dia.


Este direito incide apenas e tão-somente sobre o valor recebido a título de aposentadoria ou pensão. Sendo assim, não haverá isenção do imposto de renda sobre as demais rendas do requerente, a exemplo de alugueis, aplicações financeiras, salário. Sobre estas rendas, o imposto de renda continuará sendo devido. A vantagem obtida pelo paciente é, portanto, apenas sobre as rendas percebidas mensalmente a título de aposentadorias e pensões.

Veja a materia no link abaixo

reginaribeirobhz.jusbrasil.com.br

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