FÓRUM CONTÁBEIS
DEPARTAMENTO PESSOAL E RH
Isenção do imposto de renda para portadores de doenças grav
Josiane
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 10:26
Bom dia gente!
Eu tenho um funcionário que descobriu que tem uma doença grave e ele desconta o IRRF. Nesse caso, com o laudo médico, a empresa pode parar de descontar o IRRF em folha, ou quando ele for declarar o IRRF ele pede a restituição total, e a empresa desconta normalmente?
Caso alguém tenha a base legal, seria ótimo;
Obrigada gente! ;)
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 10:36
Josiane, bom dia.
Este direito incide apenas e tão-somente sobre o valor recebido a título de aposentadoria ou pensão. Sendo assim, não haverá isenção do imposto de renda sobre as demais rendas do requerente, a exemplo de alugueis, aplicações financeiras, salário. Sobre estas rendas, o imposto de renda continuará sendo devido. A vantagem obtida pelo paciente é, portanto, apenas sobre as rendas percebidas mensalmente a título de aposentadorias e pensões.
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