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Contabilização Operação de Cessão de Crédito

Ademar Bonomi Jr

Ademar Bonomi Jr

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 10:43

Caros colegas,
por favor, preciso da ajuda de vocês para encaminhar a seguinte situação:

Uma empresa A compra um crédito de outra empresa B (através de um instrumento oneroso de cessão de direitos) por R$ 100 mil, sendo que o valor de face desse título é de R$ 4 milhões. Em menos de um ano, essa empresa A executa o título de crédito e recebe um imóvel como pagamento da dívida, sendo que esse imóvel entra pelo valor de R$ 3 milhões. Após alguns meses, esse imóvel é vendido por R$ 3,2 milhões.

Perguntas:

1) Em quais momentos haverá fato gerador de impostos?
2) Quais impostos incidirão sobre essas operações?
3) Como contabilizar cada uma dessas operações?
4) A melhor opção, para efeito de tributação na venda do imóvel, é contabilizá-lo como Ativo Circulante (estoque) ou como Ativo Imobilizado (permanente)?

A empresa A é optante pelo regime de tributação Lucro Presumido.

Muito grato pela ajuda!

Ademar

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 11:22

Ademar,

Eu entendo que a empresa B (vendedora do título) terá problemas numa situação como essa; pode haver caracterização de omissão de receita.
Na minha modesta opinião cabe um arbitramento da de cálculo (não estou falando de lucro arbitrado) com base no art. 148 do CTN, que diz:

Art. 148. Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 11:27

Bom dia Ademar.


A tributação ocorrerá em dois momentos: no recebimento do titulo e depois no momento da venda do imóvel.

Qual o regime de tributação de sua empresa?

Vocês tem como atividade a compra de títulos e venda de imóveis?

O que o contador da sua empresa disse sobre o assunto?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 12:19

Ademar,

Existe 3 momentos na operação

1º momento

Empresa A compra um crédito (Investimento)
Como o objetivo da empresa A foi a aquisição para fins de investimento (revenda), a contabilização deve figurar no Ativo Não Circulante como Investimentos. (item 7, NBC TG 28, R4)

A propriedade para investimento deve ser inicialmente mensurada pelo seu custo. Os custos de transação devem ser incluídos na mensuração inicial. (item 20, NBC TG 28, R4)

Contabilização:

DB Cessão de Créditos (Ativo Não Circulante-SubGrupo Investimentos) R$ 100.000,00
CR Banco R$ 100.000,00


2º momento
Empresa A executa o título de crédito e recebe um imóvel como pagamento da dívida
Nesse momento, vai ocorrer o ganho de capital e o novo investimento, seguindo a lógica anterior, será escriturado pelo custo de aquisição.
Perceba, que a intenção da empresa A, continua a ser a negociação do ativo, ou seja, não pretende utilizar em sua operação. Por isso, não pode registrar no imobilizado, nem estoque, nem intangível.

CR Cessão de Créditos (Ativo Não Circulante-SubGrupo Investimentos) R$ 100.000,00
CR Ganho Capital (Resultado /Receita) R$ 2.900.000,00
DB Imóveis para Revenda (Ativo Não Circulante-SubGrupo Investimentos) R$ 3.000.000,00

Nessa ocasião, incidirão o IRPJ/CSLL sobre o ganho de capital, nas alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, mais adicinal de IR de 10%. Observe que essa receita não se submete às alíquotas de presunção de lucro do regime presumido. Portanto deve ser calculado sobre a receita diretamente.
Haverá também a incidência de ITBI na transferência do imóvel ao comprador (Empresa A) e de Pis/Cofins sobre essa receita, visto que, a operação não está excluída da incidência dessas últimas contribuições.


3º momento
Imóvel é vendido por R$ 3,2 milhões
Nessa fase, vai ocorrer mais um ganho de capital pela diferença registrada anteriormente.

DB Banco R$ 3.200.000,00
CR Ganho Capital (Resultado /Receita) R$ 200.000,00
CR Imóveis para Revenda (Ativo Não Circulante-SubGrupo Investimentos) R$ 3.000.000,00

Incidirá IRPJ/CSLL, PIS, COFINS.


Caso alguém tenha alguma observação a fazer, fique à vontade...

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