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CPC 47 - DRE Inicia-se pela Receita Líquida?

David

David

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 11:22

Olá,

Em uma palestra do CRC e em duas aulas de Pós-graduação, fui informado que com o CPC 47, o DRE passa a iniciar pela Receita Líquida.
A Receita Bruta e deduções passam a fazer parte somente do DRA e em caso de empresas desobrigadas ao DRA, que fique registrado em notas explicativas.
Qual é a parte da CPC 47 que diz isso exatamente?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 11:41

Bom dia Bruno.

Eu entendi que se a entidade utiliza outro pronunciamento para tratar suas demonstrações(item 112), este deve ser seguido.

Não sei se eles tiraram isto deste item, mas o 112A do referido pronunciamento diz:

"A divulgação da receita na demonstração do resultado deve ser feita conforme conceituadas neste pronunciamento. Todavia, a entidade deve fazer uso de outras contas de controle interno, como, por exemplo, “Receita Bruta Tributável”, para fins fiscais e outros. A conciliação entre os valores registrados para finalidades fiscais e os evidenciados como receita para fins de divulgação de acordo com este pronunciamento deve ser evidenciada em nota explicativa às demonstrações contábeis."

É uma questão de interpretação, mas eu não retiraria este item não....

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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