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Exclusão de Administrador

Lucas Tedesco

Lucas Tedesco

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 11:30

Ola pessoal, tudo bem?

Peço ajuda com um assunto interno que ando tendo problemas.

O Administrador de uma empresa pediu para se retirar, inclusive enviando carta pedindo a devida retirada aos Sócios da sociedade.

Acontece que os Sócios não estão realizando a alteração do contrato social.

Queria saber quais são os riscos e obrigações que isso causa ao Administrador e quais ferramentas ele poderia usar nessa situação.

Sei que no site da Junta é possível arquivar documentos de interesse da sociedade por terceiros interessados, é possível ele arquivar essa carta de retirada e se isentar dos problemas?

Agradeço pela atenção.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 11:49

Bom dia Lucas.

Você até pode arquivar a Carta, porém esta saida tem que ser indicada no cadastro Sincronizado também.

Algum dos sócios é socio adm?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Ewerton Schmidt

Ewerton Schmidt

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 14:30

Lucas Tedesco, boa tarde.

O código civil diz A renúncia de administrador torna-se eficaz, em relação à sociedade, desde o momento em que esta toma conhecimento da comunicação escrita do renunciante;

No caso de relação com terceiros, após a averbação e publicação.

É sempre bom que o administrador tenha alguma forma de provar que houve a renuncia por escrito. Caso aconteça algo os sócios são responsabilizados por não fazerem a comunicação em tempo hábil.

A averbação quem faz é a sociedade e os sócios assinam, creio que o administrador não conseguirá ir na junta e averbar o documento de renuncia, por não se tratar de ato oficial da sociedade.

Como no seu caso o ato foi no contrato social, apenas no ato de alteração contratual será arquivado na junta. Caso tivesse sido em ato separado, em ato separado devesse ser arquivado.


Espero ter ajudado.

Contador
Founder at Paralegalweb
Cel.:(21) 98240-6844
https://www.paralegalweb.com.br/
ester gonsalves

Ester Gonsalves

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 19:48

Prezados boa noite, estou com um caso bem parecido.
Paulo você pode me ajudar como faco para arquivar essa carta de renuncia na Junta comercial e qual o ato no cadastro sincronizado também, lembrando que nesse caso os sócios são estrangeiros e não estão interessados em regularizar essa empresa.

Desde já agradeço a quem puder me responder

Ester

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 07:33

Bom dia Ester.

No cadastro sincronizado seria alteração de QSA e se ele for responsável na RFB faz-se a alteração de responsavel na RFB.

Na Junta seria o evento de saida de socio/admnistrador.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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