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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda de casa pela CEF

Ana Carolina Siqueira Tenório da Silva

Ana Carolina Siqueira Tenório da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 11:44

Bom dia,


estou com a seguinte situação, um cliente com uma empresa de construção civil , vende casa pela caixa, fazemos toda tramitação legal como sefip da obra, DISO e ARO, o mesmo veio me perguntar se teria que pagar 1% de IRPJ sobre o valor da casa, pois um conhecido dele que também é construtor chegou com essa informação! Pergunta: Essa informação procede? Como é feito esse boleto ?

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Sábado | 16 fevereiro 2019 | 14:54

Essa opção existia - pelo RET/ Regime Especial de Tributação, para as Incorporações Imobiliárias, onde se fazia todo o processo.
Não era simplismente emitir a guia. Encerrou-se em 31/12/2018.

A RFB está em estudo sobre uma nova Lei para esta sistemática.
Mas até agora não tem nada a respeito.
Continua o RET com 4% para as Incorporações Imobiliárias.

APARECIDA MOTA

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