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Incorporação Imobiliária com Permuta - Lucro Presumido

Leandro Dornelas

Leandro Dornelas

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 12:20

Boa Tarde Prezado(s),

Estou com outros sócios fazendo o planejamento para inicio de atividades de incorporação, porém estamos com algumas dúvidas em relação a os procedimentos de permuta e tributação.

Nossa ideia é trabalhar no lucro presumido, nossa atividade será somente a de incorporação, a construção será por meio de empreiteira.

Desta forma, pesquisando aqui no fórum e em outras fontes, vi que vou recolher de imposto sobre o lucro bruto, 5,93% + INSS relativo a obra.

Nossas dúvidas:

No caso além dos 5,93%, também terei de pagar os impostos referentes a (número de meses de apuração) x 20.000, o que estiver acima em lucro bruto é tributado em 10% ?

No caso vamos trabalhar somente com permuta (Trocar área construída por terreno), ou seja, vamos precisar integralizar este terreno ao patrimônio da SPE, pagamos imposto nesse procedimento ?

Vamos precisar realizar o registro de incorporação do empreendimento ? (No caso se trata de incorporações pequenas, até 5 casas de 60m²)

No caso, fazemos o contrato com o permutante, (SPE x Pessoa Fisica) e com o contrato em mãos realizamos a averbação da promessa de permuta no cartório, e após esse procedimento que realizamos a integralização deste patrimônio a SPE ? (Este é o caminho correto?)

Obrigado !!!


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