x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 144

Entrega e cálculo do Simples Nacional

WANIA BEZERRA DA SILVA

Wania Bezerra da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 13:43

Srs boa tarde!

Tenho um cliente que em 2018 até agosto era do Simples Nacional, a partir de setembro deixou de ser, pois uma outra empresa que o o sócio fazia parte fez com que ultrapassasse o limite permitido. Agora em 2019, ele fez a solicitação de enquadramento e voltou para o Simples. Tenho as seguintes duvidas:

A) Essa solicitação poderia ter sido feita, uma vez que o sócio ainda é integrante das duas empresas?

B) Caso seja permitido, o cálculo para encontrar a faixa para recolhimento, segundo a Lei deve-se considerar o Faturamento dos últimos 12 meses anteriores ao PA, porém qual o procedimento a ser adotado, uma vez que no Simples Nacional só constam os valores do período em que a empresa era do Simples Nacional? Devo incluir os outros meses? Como devo fazer isso? Pois pelo que entendo a partir do momento que incluir o valor, o sistema irá efetuar o cálculo do DAS do referido mês como se ainda fizesse parte do SN.

Agradeço

Wania

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 14:37

Wania Bezerra da Silva, boa tarde.

A) Essa solicitação poderia ter sido feita, uma vez que o sócio ainda é integrante das duas empresas?

Caso a receita bruta somada das duas empresas (que foi o motivo por a empresa ter sido excluída) voltou a ficar dentro do limite do Simples, sim, tudo certo quanto a nova opção.

B) Caso seja permitido, o cálculo para encontrar a faixa para recolhimento, segundo a Lei deve-se considerar o Faturamento dos últimos 12 meses anteriores ao PA, porém qual o procedimento a ser adotado, uma vez que no Simples Nacional só constam os valores do período em que a empresa era do Simples Nacional? Devo incluir os outros meses? Como devo fazer isso? Pois pelo que entendo a partir do momento que incluir o valor, o sistema irá efetuar o cálculo do DAS do referido mês como se ainda fizesse parte do SN.

Apesar de a empresa ter sido excluída do Simples a partir de setembro/2018, se faz necessário que sejam incluídas no PGDAS-D as receitas desses meses em que a empresa não era optante, para que o sistema calcule em qual faixa/percentual será apurado o imposto de janeiro/2019 da empresa.

O sistema irá te pedir essas informação no ato da apuração de janeiro/2019. Ele não irá te cobrar por esses meses, tanto é que você não irá apura-los, somente informar os valores.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.