Wania Bezerra da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Srs boa tarde!
Tenho um cliente que em 2018 até agosto era do Simples Nacional, a partir de setembro deixou de ser, pois uma outra empresa que o o sócio fazia parte fez com que ultrapassasse o limite permitido. Agora em 2019, ele fez a solicitação de enquadramento e voltou para o Simples. Tenho as seguintes duvidas:
A) Essa solicitação poderia ter sido feita, uma vez que o sócio ainda é integrante das duas empresas?
B) Caso seja permitido, o cálculo para encontrar a faixa para recolhimento, segundo a Lei deve-se considerar o Faturamento dos últimos 12 meses anteriores ao PA, porém qual o procedimento a ser adotado, uma vez que no Simples Nacional só constam os valores do período em que a empresa era do Simples Nacional? Devo incluir os outros meses? Como devo fazer isso? Pois pelo que entendo a partir do momento que incluir o valor, o sistema irá efetuar o cálculo do DAS do referido mês como se ainda fizesse parte do SN.
Agradeço
Wania