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DIRF 2019 - Distribuições de Lucros

Carolina Dionisio do Nascimento

Carolina Dionisio do Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 16:38

Boa Tarde !

Amigos contadores !!!!

Tenho uma dúvida desde a DIRF 2018, segue:

Como declarar na DIRF a distribuição de lucro da empresa para o sócio PJ ?

Quando a distribuição é para o sócio PF, logo o código da receita será 0561, porém quando incluo os dados do beneficiário PJ (CNPJ) não aparece o código 0561, qual código devo usar?

Em 2018 eu não declarei o lucro distribuído para o sócio PJ, mais esse ano o valor foi relevante, acredito que deveria sim ser declarado.

No aguarde, obrigada.

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2019 | 23:15

Carolina boa noite!

A Informação de distribuição de Lucros na DIRF é obrigatório apenas quando o beneficiário dos rendimentos é pessoa física.

Vejamos:

Art. 14. A Dirf 2019 deverá conter as seguintes informações, relativas aos beneficiários pessoas jurídicas domiciliadas no País:
I - nome empresarial;
II - número de inscrição no CNPJ;
III - valores dos rendimentos tributáveis pagos ou creditados no ano-calendário, discriminados por mês de pagamento ou crédito e por código de receita, que:
a) tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que o correspondente recolhimento não tenha sido efetuado, inclusive em razão de decisão judicial; e
b) não tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda ou de contribuições, em razão de decisão judicial; e
IV - respectivo valor do imposto sobre a renda ou de contribuições retidos na fonte.


Conforme pode constatar, apenas para situações acima, deverá ser informado.

(Instrução Normativa RFB n° 1.836/2018, artigo 14).

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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Rosa Carvalho

Rosa Carvalho

Prata DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 19:53

Olá colegas!
Alguém pode me tirar uma duvida sobre a Dirf? Tenho duas empresas do Simples Nacional prestadoras de serviços, as duas pagam Pró- labore sobre um salário minimo e fizeram no ano passado distribuição de lucros com valores acima de R$ 50.000,00. Uma teve um funcionário que trabalhou 4 meses com salario de R$ 1.800,00. Até então eu não via a necessidade de entrega da Dirf, porém hoje, conversando com uma colega de profissão, ela me falou que eu teria de entregar, mesmo não tendo recolhido IRPF, nem para o funcionário ou empresários. Como a minha colega não tinha certeza, alguém sabe me informar se preciso mesmo enviar? Ficou complicado pq o prazo é até amanha :/

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 20:53

Boa noite Rosa.
A obrigatoriedade de entrega da DIRF condiciona-se a pagamentos efetuados com retenção de IRF, mesmo que em um único mês do ano. Havendo essa situação, o contribuinte fica obrigado a informar demais pagamentos, inclusive distribuição de lucros. No seu caso entendo que nao está obrigada.
Veja o artigo 2º da IN 1836/2018:
Art. 2º Estão obrigadas a apresentar a Dirf 2019:
I - as pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:
Veja o artigo 11:
Art. 11. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf 2019, conforme o disposto nos arts. 2º e 3º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
I - que tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70 ;
III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda;
IV - de previdência complementar e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda;
V - auferidos por residentes ou domiciliados no exterior, inclusive nos casos de isenção e de alíquota de 0% (zero por cento), observado o disposto nos §§ 6º e 7º;
VI - ...VIII - de dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.559,70

Carolina Dionisio do Nascimento

Carolina Dionisio do Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 13:07

Olá Luiz Henrique, boa tarde !

A Distribuição dos lucros ao sócio PF é declarado da seguinte forma:

Dentro do Programa DIRF :

> Do lado direito clicar no " + " para inserir um novo beneficiário;

> Informar CPF e nome completo do beneficiário (sócio);

> O cód. da Receita será o 0561 - Rendimentos do trabalho assalariado;

> do lado esquerdo, ir em "Rendimentos isentos";

> em baixo escolher o campo que se enquadra ao tipo de distribuição e mencionar o valor;

Prontinho, após o envio da declaração estará disponível a opção de imprimir o Informe de Rendimentos.


Espero que tenha lhe ajudado ; )


RODRIGO MARTINES BONFIM

Rodrigo Martines Bonfim

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 18 abril 2019 | 11:21

Bom dia,
Gostaria de uma ajuda dos colegas:
Tenho um cliente optante do Simples Nacional, que em 2018 não ocorreu nenhum caso de retenção do IRRF. Ele possui retirada Pró-Labore de um salário minimo durante todo ano, não possui empregados. Ao final de 2018, o cliente fez uma distribuição de lucro no valor de R$ 25.000,00.
Estou obrigado a entregar a DIRF neste caso? A obrigação de entrega da DIRF está relacionada as retenções que ocorrem ou a empresa distribuindo lucro aos sócios está obrigada, mesmo não ocorrendo as retenções de IRRF?
Muito obrigado.

Bruna S

Bruna s

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 4 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 12:29

Boa tarde,

Entreguei a dirf somente com os valores do cartão de crédito, agora irei retificar para acrescentar o valor da distribuição de lucro. e Preciso colocar também o Pro Labores do sócio?
p.s o valor do pro labore  é menor que 28.559,70

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