Alessandra Campos, boa tarde.
A questão é SEM MOVIMENTO ou INATIVA?
Se a questão for Sem Movimento, não há dispensa. A entrega deve acontecer normalmente.
Se tratando de empresa Inativa, conforme Inciso III, do Art. 5º da IN RFB 1252/2012, temos:
Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."