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Simples Nacional

jorge luis mendes

Jorge Luis Mendes

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente
há 5 anos Sábado | 16 fevereiro 2019 | 21:17

Estou com um problema a respeito do simples nacional

Minha empresa estava com algumas pendencias no inss, ai por isso fui excluido do simples nacional no dia 30 12 2018

Logo que aconteceu meu contador me avisou, e acertei uma DAS que estava atrasado, e os inss , fiz um parcelamento , inclusive ja paguei a primeira parcela.

Com isso meu contador pediu antes do dia 30 de janeiro pra me enquadrarem no simples novamente, quando eu fazia uma consulta pela ( consulta optante simples ) aparecia que estava em andamento o pedido

Hoje fui consultar apareceu isso

Data da consulta: 16/02/2019
Identificação do Contribuinte - CNPJ Matriz

CNPJ : 09.640.839/
A opção pelo Simples Nacional e/ou SIMEI abrange todos os estabelecimentos da empresa

Nome Empresarial : JORGE LUIS DE FREITAS MENDES

Situação Atual

Situação no Simples Nacional : NÃO optante pelo Simples Nacional

Situação no SIMEI: NÃO optante pelo SIMEI

Períodos Anteriores

Opções pelo Simples Nacional em Períodos Anteriores
Data Inicial Data Final Detalhamento
01/01/2009 31/12/2018 Excluída por Ato Administrativo praticado pela Receita Federal do Brasil

Opções pelo SIMEI em Períodos Anteriores: Não Existem

Agendamentos (Simples Nacional)

Agendamentos no Simples Nacional: Não Existem

Eventos Futuros (Simples Nacional)

Eventos Futuros no Simples Nacional: Não Existem

Eventos Futuros (SIMEI)

Eventos Futuros no SIMEI: Não Existem


Clique aqui para informações sobre como optar pelo Simples Nacional.

Clique aqui para informações sobre como optar pelo SIMEI.

Nao deu certo??

como procedo agora, vai mudar alguma coisa??
ainda tem como fazer outro pedido de enquadramento pelo simples, ja que estou certo agora

o que voces acham que devo fazer?

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 5 anos Sábado | 16 fevereiro 2019 | 23:19

Jorge boa noite!
Seu pedido não foi aceito por possuir alguma pendência na data de 31/01/2019, assim se for algo que já estava pago até esta data, poderá protocolar um processo administrativo para impugnar o indeferimento. Contudo, isso é super arriscado, pois se não der certo, terá que recolher os tributos e entregar as declarações de outro regime tributário fora do prazo, o que trará enormes prejuízos.
Converse com o seu Contador, ele é a melhor pessoa para te ajudar.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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jorge luis mendes

Jorge Luis Mendes

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente
há 5 anos Domingo | 17 fevereiro 2019 | 08:44

Com isso agora entrarei em outro regime tributario?

esse regime e pior que o simples??

o que pode piorar pra min com esse novo regime?

Agora poderei pedir pra entrar no simples somente ano que vem novamente?

Estava pensando em dar baicha nesse cnpj e abrir outro, no nome da minha esposa, e continuar pagando normalmente o parcelamento que fiz dos inss que estavam atrasados

Compensa esperar e entrar no simples ano que vem novamente?

Posso pausar ela, e continuar pagando o parcelamento previdenciario, pois e a unica coisa que devo

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